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MPF pede que Michel Temer e outros sete sejam presos novamente

Procuradores classificam decisão de desembargador que soltou o emedebista como 'açodada' e afirmam que houve 'violação' da colegialidade do TRF2

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 abr 2019, 17h05 • Atualizado em 1 abr 2019, 19h47
  • A Procuradoria-Regional da República da 2ª Região (PRR2) recorreu nesta segunda-feira, 1º, à Justiça para que o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e outros alvos da Operação Descontaminação sejam presos novamente. Temer, Moreira Franco e mais seis investigados foram detidos numa ação da Polícia Federal, deflagrada em 21 de maio, e deixaram a prisão quatro dias depois, beneficiados por uma decisão monocrática, isto é, individual, do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    No recurso, a Procuradoria pede ao próprio Athié que reveja seu entendimento e, caso não decida pela prisão, que o recurso seja analisado pela Primeira Turma Especializada do TRF2. O pedido de habeas corpus movido pela defesa de Temer chegou a ser incluído na pauta do colegiado, mas não foi analisado porque o desembargador libertou o emedebista dois dias antes do julgamento.

    Caso Athié e a Primeira Turma Especializada entendam que os investigados não devem ser detidos novamente, os procuradores Mônica Campos de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini Cesar Góes pedem que sejam determinadas as prisões domiciliares deles, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolhimento dos passaportes e proibição de contato com os demais alvos da operação.

    Além de Michel Temer e Moreira Franco, as medidas, diz o Ministério Público Federal, devem ser estendidas a João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima; Maria Rita Fratezi, a mulher de Lima; Carlos Alberto Costa; Carlos Alberto Costa Filho; Vanderlei de Natale e Carlos Montenegro Gallo.

    No recurso, os procuradores classificam a decisão de Athié como “açodada”. “Não havia abertura jurídica para que o relator concedesse açodadamente a ordem de habeas corpus em detrimento da prévia manifestação do Ministério Público Federal e do necessário debate entre os membros titulares da Primeira Turma Especializada”, afirmam.

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    Eles também ressaltam que o entendimento do desembargador configura ‘inegável violação ao princípio da colegialidade”. “A decisão monocrática não teve a preocupação sequer de apresentar fundamentos específicos para a concessão da ordem, em detrimento da apreciação colegiada”, completam.

    Deflagrada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a Operação Descontaminação mirou um suposto esquema de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3 e na Eletronuclear, estatal que recebia influência política de Temer e seu grupo. Após as prisões, os procuradores do MPF fluminense atribuíram ao emedebista e aliados dele 1,8 bilhão de reais em propinas, incluindo propinas supostamente recebidas e prometidas.

    Na decisão que autorizou as prisões, o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato fluminense na primeira instância, afirmou que “é convincente a conclusão ministerial [do Ministério Público Federal] de que Michel Temer é o líder da organização criminosa a que me referi, e o principal responsável pelos atos de corrupção aqui descritos”. 

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    Na sexta-feira 29, o ex-presidente e os demais investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

    As acusações contra Temer foram divididas em duas denúncias. Uma delas trata da contratação fraudulenta, pela Eletronuclear, em 2012, do consórcio formado pelas empresas Engevix, Argeplan e AF Consult para a execução de obras na usina nuclear. A outra diz respeito ao repasse de 1,1 milhão de reais pela Alumi Publicidades à PDA Projetos e Direção Arquitetônica, do Coronel Lima, amigo de Temer. O dinheiro, propina da Engevix referente à obra de Angra 3, foi repassado pela Alumi por meio de um contrato firmado com a empresa de Lima, que elaborou um estudo técnico fraudulento para a implantação de painéis publicitários no aeroporto de Brasília. Reportagem de VEJA publicada em maio de 2018 detalha como a operação foi feita.

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