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MP denuncia Aécio e mais 15 por supostos crimes na Cidade Administrativa

As irregularidades teriam acontecido entre 2007 e 2010, mas os supostos crimes só foram descobertos em 2016 a partir de uma delação premiada

Por Redação 18 dez 2020, 22h33

O Ministério Público de Minas Gerais denunciou, nesta sexta-feira, 18, o deputado federal Aécio Neves (PSDB), ex-governador do estado, e outras 15 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro nas obras da Cidade Administrativa, sede do governo estadual.

De acordo com as investigações, as irregularidades aconteceram entre 2007 e 2010, mas só teriam sido descobertas seis anos depois por meio de delação premida durante a Operação Lava Jato. Os prejuízos sofridos pelo cofres públicos teriam superado o valor de R$ 50 milhões.

Três executivos de duas das nove empresas que participaram da construção da Cidade Administrativa, que aconteceu durante gestão do então governador Aécio Neves, confirmaram os crimes em 2016.

Segundo o MP, as nove empreiteiras se uniram “para fraudar a licitação e repartir ilicitamente os contratos para a execução das obras”. Os valores contratados teriam sido superfaturados. As investigações ainda apontam que 3% dos valores pagos às empresas contratadas foi entregue ao então governador, por meio de um diretor da Codemig, como propina.

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Parte do dinheiro teria sido paga por “meio de contratos fictícios e, ainda, por valores entregues a terceiros, em evidente conduta de ocultação e lavagem de dinheiro”.

Em nota, a defesa de Aécio Neves diz que “lamenta a precipitação e o absurdo da denúncia apresentada pelo Ministério Público. A obra citada, concluída há mais de 10 anos, foi realizada de forma exemplar, com os preços apresentados na licitação considerados abaixo dos de mercado pelo próprio MP à época e considerada correta por todos os órgãos de controle como TJ, TCE. O edital foi aprovado pela AGE e submetido previamente ao MP. Por isso a denúncia é insustentável. A defesa confia que a Justiça irá demonstrar a injustiça e o absurdo da falsa acusação”.

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