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Moro condena Palocci a doze anos de prisão na Lava Jato

Ex-ministro é acusado de participar de esquema de propinas envolvendo atuação da Odebrecht junto a Petrobras e terá que pagar 1,06 milhão de reais em multa

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h39 - Publicado em 26 jun 2017, 09h16

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em 1ª instância, condenou, na manhã desta segunda-feira, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho (PT) a doze anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa é a primeira condenação do petista, que também chefiou a Casa Civil, na operação que investiga um esquema de corrupção na Petrobras.

A decisão foi proferida em um processo que envolve a atuação da Odebrecht em contratos com a estatal, favorecida em troca de repasses de propina ao PT. Além da prisão, Antonio Palocci terá que arcar com uma multa de 1,06 milhão de reais. Segundo o juiz, o esquema teria movimentado pouco mais de dez milhões de dólares, o equivalente a cerca de 34 milhões de reais em valores de hoje. A sentença também condenou o empresário Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, ex-diretores da Petrobras e ex-executivos do grupo Odebrecht.

Na sentença, Moro ressalta que Palocci não tem antecedentes, uma vez que ainda não foi condenado em outros processos nos quais é acusado. O juiz ressalta, no entanto, que deve ser considerado negativamente o fato dos valores desviados terem envolvido pagamentos de serviços em campanhas eleitorais. “A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras”, escreveu o magistrado.

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De acordo com as delações do grupo Odebrecht, que o juiz avalia terem sido corroboradas por provas, o ex-ministro interferiu nas decisões do governo federal em favor da empresa, em troca de recursos para as campanhas do PT. Seria ele o “Italiano”, codinome ao qual são associados repasses de valores nas planilhas encontradas pela Polícia Federal durante ações na empresa, nas casas e escritórios de executivos.

Nas suas alegações finais, Palocci negou as acusações e pediu a absolvição. Ele está preso preventivamente desde setembro de 2016 e continuará detido após a condenação, mesmo que recorra da decisão. O tempo cumprido agora será debitado da pena que lhe for imputada ao final do processo. O ex-ministro negocia acordo de delação premiada, com a expectativa de que possa comprometer ainda mais a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo processo entra agora no radar de Moro, uma vez que também já foram cumpridas todas as etapas processuais, faltando a sentença.

Alessandro Silvério, advogado de Antonio Palocci, informou que o ex-ministro recorrerá da decisão desta segunda-feira. O defensor diz que, assim com nas alegações finais, vai sustentar que as acusações feitas na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) são “fatos atípicos” e que o petista é inocente.

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Os condenados

Considerado responsável por receber e operacionalizar os valores no PT, João Vaccari Neto foi condenado, por corrupção passiva, a seis anos de prisão e ao pagamento de 46.650 reais de multa. Ex-diretor da Petrobras, Renato Duque foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão e o pagamento de 466.500 reais em multas.

Delatores, o empresário Marcelo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues, ex-executivos do grupo Odebrecht, cumprirão as penas estabelecidas em seus acordos com o Ministério Público Federal (MPF). O mesmo vale para o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa, para o ex-presidente da Sete Brasil José Carlos de Medeiros Ferraz e os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

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O juiz também decidiu absolver dois dos que foram acusados pelo MPF: Branislav Kontic e Rogério Araújo. Kontic é ex-assessor de Antonio Palocci e Araújo, ex-diretor da Odebrecht. De acordo com Moro, em ambos os casos há “falta de prova suficiente de autoria ou participação”.

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