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Ministro Antônio Carlos Ferreira pede vista e adia processo que pode cassar Cláudio Castro no TSE

Ministra Isabel Gallotti havia votado pela cassação do governador e do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, além da inelegibilidade de ambos

Por Anita Prado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 nov 2025, 23h26 - Publicado em 4 nov 2025, 22h54

O julgamento do processo que pode cassar o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi interrompido nesta terça-feira, 4, após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso será retomado em data ainda indefinida.

Antes da suspensão, a ministra Isabel Gallotti, relatora da ação, havia votado pela cassação do mandato de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ela também defendeu a inelegibilidade de ambos e a realização de novas eleições no estado.

Gallotti acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em um esquema de contratações irregulares com finalidade eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que o governo estadual executou um “método estruturado com notório propósito político-eleitoral”, ao admitir 27 mil pessoas sem vínculo formal e pagas em espécie, “na boca do caixa”.

De acordo com o parecer, só no primeiro semestre de 2022 foram gastos R$ 519,8 milhões com contratações irregulares — quase 30 vezes o teto de gastos de campanha do governador, fixado em R$ 17,7 milhões. “Mais de meio bilhão de reais foi empregado nessa estratégia, que permitiu a utilização de servidores temporários remunerados irregularmente no ano eleitoral”, disse Espinosa.

Em seu voto, Gallotti afirmou que as provas reunidas no processo indicam o uso de recursos públicos com desvio de finalidade eleitoral, e citou depoimentos de testemunhas que relataram pressões para participar de eventos de campanha, distribuição de panfletos e obrigação de permanecer em inaugurações com presença de candidatos. Uma delas afirmou que “não sabia quem estava pagando” e que os programas onde estava lotada “mal funcionavam”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido Castro em 2024. A decisão foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “A Vida Vai Melhorar”, do então candidato Marcelo Freixo, que recorreram ao TSE.

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