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Mais um problema para Quaquá

TCE do Rio analisa representação que pode suspender licitação de R$ 106 milhões na prefeitura petista de Maricá por suspeita de direcionamento

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 jan 2026, 13h54 • Atualizado em 5 jan 2026, 18h44
  • Uma representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pede a suspensão imediata de uma licitação de mais de R$ 100 milhões conduzida pela autarquia municipal SOMAR, responsável por obras e serviços em Maricá, prefeitura comandada por Washington Quaquá (PT). O documento aponta uma série de supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 90022/2025, cujo objetivo é a contratação de serviços contínuos de manutenção e conservação de pavimentos no município.

    A licitação, iniciada em 12 de dezembro de 2025 e disputada pelo critério de menor preço global, tinha valor estimado de R$ 106,1 milhões e atraiu mais de 30 empresas interessadas. Segundo a representação, porém, o processo teria sido marcado por um número “excepcionalmente elevado” de desclassificações e inabilitações, muitas delas com justificativas genéricas, sem fundamentação técnica clara.

    Entre os principais pontos levantados está a sequência de eliminações de empresas melhor posicionadas, o que teria levado à habilitação final de uma companhia inicialmente classificada apenas na 18ª colocação, com proposta de valor significativamente superior às primeiras colocadas. A vencedora da licitação foi a União Norte Fluminense que cobrou 100,4 milhões de reais, enquanto a primeira colocada, a General Contractor, faria a mesma obra por 79,5 milhões.

    O documento também critica a atuação da comissão de licitação e do pregoeiro, afirmando que diversas decisões se limitaram a expressões vagas como “proposta não readequada” ou “documentação não enviada no prazo”, sem detalhar quais exigências do edital teriam sido descumpridas. A ausência de motivação explícita, sustenta a peça, comprometeria a transparência do procedimento e poderia ensejar a nulidade dos atos de desclassificação.

    Um episódio específico é apontado como indicativo de má-fé procedimental. Em sessão pública realizada em 16 de dezembro, uma das licitantes teria recebido prazo formal de duas horas para complementar documentos de habilitação. Apenas dois minutos depois, contudo, a comissão registrou em ata a não apresentação dos documentos e convocou imediatamente a empresa seguinte na ordem de classificação.

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    A representação pede que o TCE-RJ conceda medida cautelar para suspender imediatamente a concorrência, impedindo novos atos — como homologação, adjudicação e eventual contratação — até o julgamento final do mérito. Ao final, solicita ainda a anulação dos atos considerados viciados, com eventual retorno do certame à fase adequada ou até a repetição do procedimento, se necessário.

    O documento também requer que a SOMAR e os demais agentes públicos envolvidos sejam notificados para prestar esclarecimentos e apresentar justificativas, além de não descartar a recomendação de abertura de processos disciplinares ou o envio do caso ao Ministério Público, caso se confirmem indícios de improbidade administrativa.

    Nota enviada a VEJA pela prefeitura de Maricá:

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    “A Prefeitura de Maricá, por meio da Autarquia de Serviços de Obras, afirma que todos os questionamentos feitos pelo TCE já foram respondidos. A licitação segue as regras legais, com critérios claros e ampla concorrência. O processo contou com a participação de cerca de 30 empresas, o que demonstra que o edital foi público, acessível e compatível com o mercado.

    Em licitações públicas, o resultado final não depende apenas do menor preço inicial. As empresas precisam cumprir todas as exigências previstas no edital. Propostas que não atendem a esses critérios são desclassificadas, mesmo que tenham apresentado valores menores. Isso é um procedimento normal e previsto em lei, para garantir igualdade de condições e segurança na contratação.

    Durante o andamento do processo, a própria administração identificou um erro pontual no prazo para envio de documentos por uma das empresas. A situação foi corrigida imediatamente, garantindo o direito de manifestação da participante e preservando a transparência e a concorrência do certame.

    É importante esclarecer que uma representação – mesmo sem qualquer fundamento – é um direito da empresa participante e de qualquer cidadão, mas não significa irregularidade, nem implica, automaticamente, a suspensão do processo, que segue sob análise do órgão de controle, como ocorre rotineiramente em contratações públicas de grande porte.”

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