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Lula ainda deve R$ 1,36 milhão por sonegação, fraude e conluio

Nome do candidato do PT está inscrito na Dívida Ativa da União por dívida de impostos não pagos nas reformas do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 out 2022, 07h49 - Publicado em 1 out 2022, 18h45

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta semana a cobrança de 18 milhões de reais em impostos devidos pelo ex-presidente Lula e o Instituto Lula. O processo contra o petista foi movido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A defesa do ex-presidente sustentou que as provas produzidas na Operação Lava-Jato, usada pelo Fisco para condenar Lula, eram nulas e ilícitas.

O ex-presidente, no entanto, continua com seu nome inscrito na Dívida Ativa da União por conta de outra dívida. Trata-se de uma ação que tramita na na Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP) que cobra dele 1,36 milhão de reais. Neste processo, Lula é acusado de sonegação, fraude e conluio. Veja o boleto abaixo:

reprodução
Lula: boleto de pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que somam R$ 1,3 milhão de reais – Fonte: PGFN (reprodução/Reprodução)

Para a Fazenda Nacional, Lula omitiu de suas declarações de renda recursos que recebeu de empreiteiras para executar reformas nos famosos tríplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, onde começou a frequentar após deixar a Presidência da República, em 2010. reprodução

Os auditores concluíram que as obras pagas pelas empreiteiras faziam parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem impostos. De acordo com a Operação Lava-Jato, as reformas eram uma contrapartida a contratos bilionários que as empreiteiras faturaram no período em que Lula governou o país, ou seja, pagamento de propina. Lula foi condenado em três instâncias da Justiça , ficou preso mais de 500 dias, mas o Supremo anulou as sentenças dos processos criminais.

Em relação à decisão do ministro Gilmar suspendendo o pagamento de 18 milhões de reais no processo do TRF3, a Procuradoria da Fazenda Nacional pode recorrer da decisão. “A PGFN informa que, pautada por aspectos técnicos relacionados à garantia do crédito público, apresentará nos autos as razões de fato e de direito pertinentes aos interesses da Fazenda Nacional no processo”.

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