Lula afirma ter recibos originais de aluguel de apartamento
Defesa do ex-presidente pediu nesta quarta-feira ao juiz Sergio Moro uma audiência formal para entregar os documentos que comprovariam pagamentos por imóvel
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira ter apresentado nove motivos “que demonstram” um suposto erro dos procuradores da Operação Lava Jato “ao sustentar a falsidade” de recibos do aluguel do imóvel vizinho ao apartamento do petista em São Bernardo do Campo (SP), visto pela força-tarefa como uma forma de propina da Odebrecht ao ex-presidente.
A defesa afirma ter “vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros seis recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia”.
A força-tarefa da Operação Lava Jato abriu uma investigação chamada “incidente de falsidade” sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill House. Para a Procuradoria da República em Curitiba, a empreiteira custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da Odebrecht um terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de 12,5 milhões de reais.
A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel. No dia 25 de setembro deste ano, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que rebatem a versão dos procuradores, mas os recibos foram contestados pelos procuradores porque têm datas inexistentes, como 31 de junho, e teriam sido assinados todos de uma vez, logo após a prisão de Bumlai, em 2015. Os advogados de defesa do ex-presidente alegam, nesta quarta-feira, que o “contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Juízo exatamente como foram encontrados, conforme declarações das pessoas que participaram das diligências, registradas em ata notarial”.
“O contador Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo, dentre outras coisas, que (1) também era contador do Sr. Glaucos; (2) que recebia ‘das mãos’ de Glaucos e ‘periodicamente’ os recibos de locação no período questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (3) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos ‘a alguns meses’ que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura”, alegam.
Os defensores ainda dizem que “a quebra de sigilo bancário do Sr. Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis”. Eles argumentam que o próprio primo de Bumlai “declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis”. “Entre 2011 e 2015, o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o ‘carnê-Leão’ [imposto pago em regime de caixa, a partir do efetivo recebimento] relativo ao recebimento dos aluguéis”.
No mesmo baú de arquivos da família de Lula em que a defesa do petista informou ter localizado os 26 recibos que comprovariam os pagamentos do aluguel, a PF apreendeu um controle chamado “Contas Mensais 2º Sem. 2011”, que não registra despesas com a locação do imóvel.
“A planilha que teria sido encontrada na residência do ex-presidente Lula e de dona Marisa durante busca e apreensão é apócrifa, trata apenas de ‘pagamentos em agência bancária’ e ‘pagamentos com débito em contas’ e não tem correspondência com a realidade ou com a movimentação bancária de dona Marisa e, por isso, não pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declaração de quitação”, rebate a defesa.
Os advogados ainda afirmam que na “busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de dona Marisa por determinação do juiz Sergio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao ‘tríplex do Guarujá’ e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-presidente, que sequer era objeto de investigação; logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017”.
Vídeo: Defesa do ex-presidente Lula fala sobre recibos
Os advogados ainda alegam ter “vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros seis recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia”. “A defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios”.
Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, também diz que pediu a Moro “por cautela e se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento [ausência de rasuras etc]”.
“Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autorização de perícia também em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por nós questionada em 01/09 – ou seja, antes do questionamento do MPF em relação aos recibos. Dentre os questionamentos da defesa está o fato de haver duas versões de um mesmo documento – um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas”, afirma.
(Com Estadão Conteúdo)