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Lava Jato: Vargas tenta anular provas em processo por lavagem

Ex-deputado petista, réu em duas ações no petrolão, acusa o MP de ter utilizado dados fiscais sigilosos para apresentar nova acusação

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 jul 2015, 12h43

O deputado cassado André Vargas (ex-PT-PR) apresentou nesta segunda-feira à Justiça Federal do Paraná contestação sobre a validade das provas produzidas pelo Ministério Público em uma ação a que responde por lavagem de dinheiro. O político é réu em dois processos que envolvem o escândalo do petrolão e é acusado de ter recebido propina a partir de contratos de publicidade envolvendo a Caixa Econômica e o Ministério da Saúde e, depois, ter fraudado documentos para comprar um imóvel na cidade de Londrina.

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De acordo com a denúncia, Vargas e sua família utilizaram dinheiro repassado como propina pela agência de publicidade Borghi/Lowe para comprar uma casa, fraudando o valor do imóvel, declarado por 500.000 reais mas adquirido por 980.000 reais. O dinheiro pago pela agência era repassado como propina para as empresas de fachada Limiar e LSI.

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Para a defesa de Vargas, o Ministério Público conseguiu de forma ilegal um relatório da Receita Federal que comprovaria a manobra fiscal utilizada na compra do imóvel. De acordo com os advogados, não houve ordem judicial que autorizasse a quebra do sigilo fiscal do ex-deputado. Mesmo assim, a Receita Federal teria compartilhado com o MP os dados, utilizados na sequência como evidências de fraude na aquisição da casa.

André Vargas já é réu em outro processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. De acordo com a acusação, o ex-deputado participava de um esquema de repasse de dinheiro realizado pela agência de publicidade Borghi/Lowe, que remetia 10% dos ganhos a título de bônus de volume a empresas de Vargas e seu irmão, Leon, sem haver qualquer prestação de serviço que justificasse os pagamentos. Para a defesa do político, a nova denúncia de fraude na compra da casa seria apenas uma extensão da acusação já feita no outro processo, sendo que a aquisição do imóvel seria, no máximo, o exaurimento do crime de lavagem, e não uma nova irregularidade.

“Absolutamente nada foi produzido após a primeira denúncia que justificasse o oferecimento de nova denúncia. O que se pode afirmar é a deliberada tentativa do Ministério Público Federal de agravar a situação do acusado [André Vargas] e satisfazer os anseios punitivos e midiáticos que norteiam a acusação”, diz a defesa. O caso será analisado pelo juiz Sergio Moro.

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