Lava-Jato falou em ‘acuar’ TCU, que tirou poder do MP em leniências
Decisão recente da Corte de Contas é mais um capítulo da ofensiva contra o espólio da Lava-Jato
Em mais um capítulo do cerco contra o espólio da Operação Lava-Jato, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, determinar que o Ministério Público da União recolha a fundos públicos o dinheiro arrecadado com acordos de colaboração premiada e leniências de empresas pilhadas em esquemas de corrupção. Com a decisão, os valores devem ser obrigatoriamente depositados no Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, ou na Conta Única da União, gerida pelo Tesouro, que serão responsáveis por usar as cifras na reparação dos danos causados.
Embora a decisão tenha sido tomada a partir de um questionamento envolvendo recursos de termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados junto ao Ministério Público do Trabalho, o TCU ampliou o escopo por sugestão do presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas, e mandou recados diretos à Lava-Jato. “Faço menção ao que todos nós já imaginávamos, que é o déficit de transparência no recolhimento das indenizações e das multas decorrentes de acordos de leniência e de termos de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público e empresas e pessoas físicas”, disse o ministro Benjamin Zymler ao analisar o caso. De acordo com o TCU, leniências e colaborações totalizaram mais de 23 bilhões de reais em multas, reparações e restituições entre 2014 e 2020.
Em chats de conversas entre os antigos procuradores da Lava-Jato, reunidos no episódio conhecido como Vaza-Jato, os investigadores chegaram a insinuar que poderiam “acuar” os ministros do TCU em reuniões que teriam com eles sobre acordos de leniência, durante as quais apresentariam a proposta de que lenientes não fossem declaradas inidôneos e que tivessem preferência de ordem no ressarcimento de recursos. Em uma conversa de fevereiro de 2017, por exemplo, o ex-procurador Deltan Dallagnol se refere a Bruno Dantas como “o mais osso duro de roer em relacao à Nossa ideia de benefício de ordem e outras coisas… para ele, esbarrariam na lei”. Em diálogos subsequentes, reproduzidos de forma literal por VEJA, Dallagnol diz: “Naõ acreditamos muito na boa intenção, e crems que talvez devamos endurecer um pouco o discurso, ainda que com cautelas”. Na sequência, a conversa dos procuradores é ainda mais explícita: “6. Ha outro aspecto muito particular que precisa ser considerado e é de potencial conflito de interesses, dado que já muitos agentes públicos inclusive ministros do TCU que estão sob investigação no caso e podem ter sua situação agravada por novas leniencias”.
Conforme os diálogos, o procurador Orlando Martello sugere que, à escolha de Deltan, uma saída seria emparedar os ministros do TCU. Às 23h40 do dia 8 de março de 2017, Dallagnol reproduz considerações atribuídas a “Orlando”: “Ponto 6 – delicadíssimo!!! – Talvez seja o caso de guardar esse argumento na manga e só abordá-lo se não houver boa receptividade os outros argumentos.Porém, se a sua estratégia for outra, a de deixá-los acuados. então talvez fosse o caso de dizer que algumas empresas queriam alegar a suspeição de alguns ministros, com o que não concordamos. Também falar de modo sutil isto”, escreveu. Ao longo da Lava-Jato, procuradores denunciaram o ministro Vital do Rêgo do corrupção, o filho do ministro Aroldo Cedraz foi alvo de buscas decretadas por Sergio Moro, e o ministro Augusto Nardes foi alvo de buscas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos foram arquivados. Em delação também anulada pelo STF, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral disse ter sido acuado pela Polícia Federal a delatar Dantas.
A recente ofensiva do TCU engrossa a lista de decisões que tisnam as antigas investigações sobre o escândalo do petrolão – o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), por exemplo, determinou na sexta-feira, 22, a abertura de uma investigação contra o senador e ex-juiz Sergio Moro para apurar “indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobras”. No julgamento sobre os recursos de acordos de leniência, o TCU determinou que o Ministério Público da União terá 60 dias para detalhar o caminho de cada centavo recolhido de acordos de colaboração e leniência e tornar públicas questões como cronogramas de pagamento, quais parcelas referem-se a multas e quais serão destinadas a reparação dos danos do crime, eventuais parcelas em atraso e sanções em caso de inadimplência.