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Lava Jato diz ter dúvidas sobre parcialidade de ministro que soltou Richa

Os procuradores da República lembraram declarações públicas do magistrado que criticavam a prisão do tucano

Por Estadão Conteúdo
1 fev 2019, 21h21

A força-tarefa da Operação Lava Jato pôs em xeque a parcialidade do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, que mandou soltar o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) nesta quinta-feira, 31. Por meio de nota, divulgada nesta sexta, 1, os procuradores da República afirmaram que declarações públicas do magistrado sobre a prisão do tucano estavam “fora dos autos”. A força-tarefa ainda diz que “está avaliando as providências a serem tomadas em relação à precipitada e equivocada decisão”.

A Lava Jato diz que o “ministro João Noronha já havia criticado publicamente decisão de prisão emitida contra o governador, no dia 17 de setembro de 2018, fora dos autos, o que levanta sérias dúvidas sobre sua parcialidade para emitir a decisão no referido habeas corpus”.

“A ordem de soltura foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (3ª instância de julgamento) sem que a decisão que decretou a prisão tenha sido avaliada pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (2ª instância), em evidente supressão de instância”, sustentam os Procuradores.

Segundo a força-tarefa, o “objeto do habeas corpus não era a decisão de prisão que foi equivocadamente cassada”. “Por isso, as questões enfrentadas pelo ministro não estavam sequer na petição inicial do habeas corpus”.

“As circunstâncias não usuais em que o habeas corpus foi concedido se somaram à ausência de oportunidade para o Ministério Público se manifestar, apresentando informações e documentos relevantes, sobre a questão levada unilateralmente pela parte interessada”, argumentam.

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Segundo a força-tarefa, “diferentemente do que alegou o eminente ministro, ao largo da questão relativa à participação de Beto Richa na obstrução da investigação apontada pelo Ministério Público, os fatos criminosos não se restringiram aos anos de 2011 e 2012, mas se estenderam até pelo menos janeiro de 2018, tratando-se de situação semelhante àquela que embasou diversas prisões na Lava Jato, mantidas nas quatro instâncias”.

“Por fim, a segunda soltura de Beto Richa, em circunstâncias que causam surpresa para o Ministério Público, seguiu-se à concessão de liberdade para o paciente, em oportunidade anterior, pelo Ministro Gilmar Mendes, sem livre distribuição. Isso, aliás, acabou por ser objeto de exame pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que outro ministro é o competente para o julgamento dos feitos relacionados à operação Integração no Supremo Tribunal Federal”, afirmam.

Por tudo isso, com o devido respeito pelo ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, esta força-tarefa está avaliando as providências a serem tomadas em relação à precipitada e equivocada decisão.

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Prisões

O tucano foi preso pela segunda vez na sexta-feira, 25, na 58ª fase da Operação Lava Jato, por suposta participação em esquema de fraude na gestão das concessões rodoviárias federais do estado.

Esta é a segunda vez que Richa é solto. Ele chegou a ser encarcerado em setembro de 2018, em meio à Operação Radiopatrulha, que mirava supostos desvios em programa para a recuperação de estradas rurais do estado. Poucos dias depois, no mesmo mês, foi solto por ordem do ministro Gilmar Mendes.

Para Noronha, a prisão de Beto Richa era precipitada e motivada por fatos praticados há mais de sete anos.”Além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, disse o presidente do STJ.

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Agentes da Polícia Federal também chegaram a criticar a decisão. Segundo o Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Paraná, a notícia do habeas corpus foi recebida com “indignação”.

Na avaliação dos policiais federais, além da clara possibilidade de o ex-governador exercer influência sobre as investigações, a medida revela o descompasso entre os profissionais de segurança pública e o Judiciário no combate à corrupção. O sentimento é de desmotivação”, afirma o Sindpef.

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