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Lava Jato aponta ‘erro material’ em sentença de juíza contra Lula

Gabriela Hardt errou o crime pelo qual o ex-presidente foi condenado, além de não mencionar na parte final da sentença a absolvição de outros envolvidos

Por Da Redação
Atualizado em 25 fev 2019, 22h42 - Publicado em 25 fev 2019, 20h45

O Ministério Público Federal (MPF) apontou “omissões e contradições por erro material” na sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.

A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a doze anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A Procuradoria aponta dois “erros” na sentença da juíza.

Em trechos da condenação, Gabriela culpa Lula por “corrupção ativa” – quando o réu corrompe um agente público –, quando na verdade ele foi denunciado e acusado por corrupção passiva. Mais um ponto são “omissões” a respeito de absolvições de outros envolvidos, que são citadas por ela na análise de mérito, mas não na chamada “parte dispositiva” – as conclusões da condenação.

Para o MPF, no entanto, os erros não comprometem a sentença. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva”, escreve.

Leo Pinheiro

Esse é a segunda vez que erros técnicos são apontados na decisão da juíza, que assumiu temporariamente o caso após a saída do juiz Sergio Moro. Ela vai ficar até que o novo titular da 13ª Vara, Luiz Antônio Bonat, assuma o caso.

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Em outro trecho da sentença, a juíza cita Leo Pinheiro e José Aldemário como se fossem pessoas diferentes. Na verdade, Leo é o apelido de José Aldemário Pinheiro Filho, proprietário da empreiteira OAS, que delatou ter feito pagamentos indevidos de reformas no sítio com a finalidade de beneficiar o ex-presidente.

Na qualificação do réu e condenação, a juíza cita o delator apenas pelo nome de registro. O engano foi citado pela defesa de Lula em nota: “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário’, como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”.

O caso

O petista foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de 150.000 reais, outra da Odebrecht, de 700.000 reais, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de 170.000, em um total de 1,02 milhão de reais.

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O ex-presidente Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.

A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida por Moro no primeiro processo a que Lula foi condenado. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato sentenciou o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá a nove anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para doze anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a corte de apelações da Lava Jato.

(Com Estadão Conteúdo)

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