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Justiça barra ‘trem da alegria’ na Câmara de Vereadores de Belford Roxo, na Baixada Fluminense

Presidente da Casa nomeou mais de 130 comissionados em poucos meses, às vésperas do período eleitoral de 2024

Por Anita Prado Atualizado em 6 Maio 2025, 15h45 - Publicado em 6 Maio 2025, 15h01

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Câmara de Vereadores de Belford Roxo, município com notória força política na Baixada Fluminense, de nomear novos servidores comissionados, conceder gratificações a funcionários ativos, promover servidores ou reajustar auxílios. A decisão atendeu a uma ação popular que denunciou o presidente da Casa, Markinho Gandra (União Brasil), por distribuir mais de 130 cargos de confiança em poucos meses — tudo isso às vésperas das eleições de 2024.

Apesar de funcionar em um prédio modesto, sem alvará dos bombeiros e localizado em uma cidade com a terceira pior economia do estado, a Câmara alcançou a marca de 500 funcionários — e mantém em sigilo os salários de todos eles. VEJA tentou acessar a folha de pagamento nesta terça-feira, 6, mas os dados seguem indisponíveis.

A Justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a Câmara envie à Vara responsável a lista completa de servidores, com seus respectivos cargos e salários, e comprove que os gastos com pessoal estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em decisão proferida na última quinta-feira, 1º, a desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu classificou as nomeações como um “risco real ao erário”, apontando a ausência de qualquer estudo prévio de impacto financeiro. Como exemplo do descontrole, a magistrada citou o Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025 — em apenas um dia, 36 pessoas foram alçadas a cargos de chefia e assessoramento.

Em caso de descumprimento, o Legislativo municipal poderá ser multado em 1.000 reais por dia. À época das nomeações, Markinho Gandra justificou a distribuição de cargos como uma forma de “dar emprego” à população humilde.

Em nota, a Câmara de Belford Roxo informou que irá recorrer da decisão. Leia a íntegra:

Com relação a decisão nos autos do agravo de instrumento a Câmara de Belford Roxo respeita as decisões judiciais. Só que irá recorrer via embargos de declaração já que ação popular não pode declarar em tese inconstitucionalidade de lei. A Lei 1650/2024 continua em vigor sem qualquer declaração de inconstitucionalidade e a lei orgânica do município de Belford Roxo autoriza que o quadro de servidores da Câmara de Belford Roxo poderá ser até 25 vezes o número de vereadores que compõem. Quanto aos auxílios de alimentação e transporte os mesmos não sofriam reajuste desde 2013 e houve estudo de impacto orçamentário financeiro.

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