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Juíza não permite entrevistas e sabatinas de Lula na prisão

Carolina Lebbos entende que o petista tem 'status inelegível' e veta também que ele grave vídeos e participe de eventos de campanha

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jul 2018, 19h00 - Publicado em 11 jul 2018, 17h25

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta quarta-feira 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão. No despacho, a magistrada diz que não é possível assegurar a Lula as mesmas condições garantidas a cidadãos em liberdade e sustenta que, pela Lei da Ficha Limpa, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. O ex-presidente está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril.

O jornal Folha de S. Paulo, o portal UOL e o SBT, assim como o blog Diário do Centro do Mundo, pretendiam sabatinar Lula na cadeia, alegando que farão o mesmo com os demais pré-candidatos à Presidência e, assim, haveria condições iguais entre os postulantes.

Já a Rede TV! queria entrevistar Lula ressaltando que ele é o líder das pesquisas de intenção de voto. A decisão também negou o pedido de Ricardo Stuckert, fotógrafo oficial do petista, para entrevistá-lo na prisão.

Para a magistrada, “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observa a decisão.

Carolina Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do ambiente carcerário”. “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, justifica a juíza, que não enxerga seu entendimento como obstáculo à liberdade de imprensa.

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A magistrada entende também que a condição de “pré-candidato” de Lula é apenas “autodeclarada” por ele e não se baseia em “ato juridicamente formalizado”.

Além disso, para Carolina, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa], sua situação se identifica com o status de inelegível”, afirma Carolina Lebbos. “Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”, completa.

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Juíza veta Lula em vídeos e convenção

No mesmo despacho em que vetou a entrada de veículos de imprensa na cela de Lula, Carolina Moura Lebbos também negou um pedido do PT para que o ex-presidente pudesse participar de entrevistas, debates e eventos, como a convenção do partido, e gravasse vídeos para a campanha eleitoral.

Nestes casos, a magistrada sustenta que a Lei de Execução Penal não prevê tais possibilidades a detentos e que haveria quebra na isonomia entre os presos caso fossem atendidas.

Sobre a participação em eventos de campanha e debates, ela ressalta que a legislação permite que presos em regime fechado deixem a cadeia apenas em caso de falecimento ou doença grave de familiares ou necessidade de tratamento médico. “A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas. Tampouco a participação em convenção partidária”, afirma.

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Especificamente sobre a gravação de vídeos dentro da Superintendência da PF em Curitiba, a juíza escreveu que a utilização de aparelhos eletrônicos configura “falta grave”, conforme a lei de execuções penais. “Nessa linha, por evidente não se pode permitir a gravação e transmissão de vídeos”, conclui.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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