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Juiz do TRF barra candidatura de Rodrigo Maia

Juiz aceitou questionamento de advogado à tentativa de Maia de se reeleger à presidência da Câmara

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 jan 2017, 18h46 - Publicado em 20 jan 2017, 17h20

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, acolheu nesta sexta-feira ação popular que pede a suspensão da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara dos Deputados. A disputa está programada para o dia 2 de fevereiro.

A ação, movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Ribas, pedia o imediato afastamento de Maia da presidência da Câmara, sob pena de prisão, “mediante requisição de força policial, uma vez constatada suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo oficial de justiça”. Ribas solicitou ainda que ficassem suspensos a eleição e o prazo registro de candidaturas até que a ação fosse julgada.

Na ação popular, Marcos Ribas questiona a tentativa de Maia em se reeleger à presidência – o que é vetado no regimento interno da Câmara. Rodrigo Maia tenta estender seu mandato à frente do comando da Casa sob o argumento de que exerce apenas um mandato-tampão, já que foi eleito após a cassação de Eduardo Cunha, em setembro do ano passado.

Para Ribas, a reeleição “viola os imperativos constitucionais da moralidade”, por privilegiar Maia entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto “uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”. Ele sustenta ainda que Maia agendou a eleição fora do expediente regular da Câmara e dos tribunais, o que impediria a judicialização do respectivo registro em tempo hábil.

Ao acatar parte do pedido, o juiz Eduardo Ribeiro questionou a impessoalidade de Maia em conduzir o processo eleitoral, do qual também é candidato. “A possibilidade de condução (…) parece ir de encontro aos princípios da impessoalidade e da moralidade, não sendo crível a sua atuação de forma imparcial, diversamente do que ocorre nas eleições gerais, organizadas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, compreensão que somente reforça a legitimidade do autor popular”, afirmou, na decisão.

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Ribeiro negou, por outro lado, o afastamento de Maia do comando da Câmara. Para ele, a medida “em nada repercutiria na definição da existência, ou não, do direito à reeleição, já que, no caso, inexiste hipótese de desincompatibilização”. “Em outras palavras, eventual afastamento não teria o condão de impedir a incidência da causa de inelegibilidade”, disse o juiz substituto. Ele ainda considerou “desproporcional” o pedido de suspensão do prazo de registro de candidaturas e da próxima eleição da Mesa até o julgamento definitivo da ação.

Em nota, Rodrigo Maia disse considerar a decisão do juiz “equivocada” e questionou o tribunal julgador da causa – em primeira instância, sendo que é prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar questões do Legislativo. “É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação o mais rápido possível”.

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