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Janaina Paschoal quer proibir festas ‘open bar’ em universidades paulistas

Proibição se estenderia a centros acadêmicos, moradias estudantis, atléticas e clubes de funcionários; vendedores ficarão sujeitos a multa

Por Estadão Conteúdo 25 abr 2019, 14h36

A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP), eleita com 2 milhões de votos para a Assembleia Legislativa de São Paulo, protocolou na terça-feira, 23, um projeto que pretende acabar com festas “open bar” em universidades de São Paulo.

O Projeto de Lei 516/2019 proíbe ainda a “compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas” nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado.

A batalha de Janaina contra o consumo de bebidas em universidades não é recente. Em 2016, a deputada afirmou no Twitter que notava “uma grande leniência” no ambiente de ensino superior com o consumo de álcool e drogas.

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Segundo a proposta apresentada na Assembleia Legislativa de São Paulo, a proibição se estenderia não só ao local de ensino dos universitários como “às áreas destinadas às moradias estudantis, aos centros acadêmicos, aos diretórios acadêmicos, às organizações atléticas, aos grêmios estudantis, aos clubes de professores, aos clubes de funcionários e a quaisquer associações ou agremiações congêneres”.

Os fornecedores de bebidas a qualquer aluno ou entidade universitária ficarão sujeitos a multa de dez salários mínimos, de acordo com o texto.

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A deputada usa dados da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas para justificar o projeto. Segundo um levantamento da pasta feito em 2010, estima-se que um quarto dos estudantes tenha realizado um consumo pesado episódico de álcool no mês anterior à pesquisa. E um terço dos entrevistados relatou ter feito uso desta droga neste mesmo padrão nos últimos doze meses.

Para a parlamentar, o consumo excessivo de bebidas pode levar também a um aumento nos casos de estupro. “As moças, ávidas por se igualarem aos homens também no que há de mau, bebem nessas festas até o ponto de perderem a consciência sobre os próprios corpos, vindo a sofrer abusos dos quais se recordam apenas no dia seguinte”, escreve a deputada estadual.

A fim de evitar ser “atacada” por este argumento, ela ressalta: “É imperioso consignar que o fato de a vítima do abuso sexual estar alcoolizada não afasta o crime. No entanto, sob a perspectiva da prevenção, melhor evitar beber nos níveis que vêm sendo observados na atualidade.”

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O projeto de lei de Janaina sobrepõe a lei nº 13.545, de autoria do deputado Celso Giglio (PSDB-SP), e publicada oficialmente pelo então governador José Serra (PSDB), em maio de 2009.

O texto já proibia a comercialização de bebidas, mas não citava as festas “open bar” e nem detalhava as multas impostas a quem infringisse a lei, deixando as punições a cargo dos “regulamentos escolares”.

“A lei vigente já é boa. A lei que ora se propõe é ainda melhor, daí a importância de ser aprovada por esta casa, como ora se requer”, finaliza a deputada.

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