Entenda o novo “Estatuto das Blitzes” aprovado pela Alerj
Texto regula atuação de agentes, define critérios para blitzes e prevê mudanças em contratos de reboque e depósito

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quinta-feira, 26, o chamado Estatuto das Blitzes. O projeto, apresentado pelo então governador em exercício Rodrigo Bacellar (União), estabelece uma série de regras para padronizar as operações de fiscalização de trânsito no estado. O texto ainda depende de sanção do governador Cláudio Castro (PL).
Se aprovado, apenas agentes com treinamento específico e uso obrigatório de bodycams poderão atuar em blitzes. As ações também deverão ser formalizadas com ordem de serviço individual, contendo local, horário e identificação da equipe. A proposta impede que policiais militares realizem blitzes com foco exclusivo em inspeção veicular — atividade que, segundo o projeto, deve ser restrita ao Detran-RJ.
Outra mudança relevante está nos contratos com empresas terceirizadas. O texto obriga que reboque, depósito e leilão de veículos sejam operados por firmas diferentes, sem vínculos societários entre si. O modelo atual, segundo deputados, é concentrado e alvo de críticas.
O pagamento de taxas passa a ser permitido apenas em bancos, e os valores cobrados por diárias e remoção não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo na Tabela Fipe. Cobranças indevidas deverão ser devolvidas em dobro ao proprietário. O PL também determina que, em caso de remoção do veículo, passageiros em condição de vulnerabilidade — como idosos ou gestantes — tenham transporte garantido até um local seguro.
O texto prevê ainda penalidades para agentes que descumprirem as novas regras, que vão de advertência a demissão. As blitzes feitas pela Polícia Militar continuam autorizadas em ações de segurança pública, mas deverão seguir critérios específicos definidos em lei.