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Entenda a lei aprovada na Alerj que quer diminuir os assaltos por falsos entregadores

Nova regra, que aguarda sanção do governador, proíbe a venda de bags por terceiros e prevê multa para plataformas que descumprirem a norma

Por Anita Prado 23 jun 2025, 18h05

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última terça-feira, 17, o projeto de lei nº 4668/2025, que cria regras mais rígidas para o uso das bolsas de transporte — as famosas bags — por entregadores de aplicativos como iFood e Rappi.

A medida determina que apenas as próprias empresas de delivery poderão fornecer o acessório, proibindo a venda por terceiros. O objetivo é dificultar a ação de criminosos que se passam por entregadores para circular livremente pela cidade e ter acesso a condomínios e residências para cometer assaltos — um tipo de crime que tem se tornado cada vez mais comum no estado.

De autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), o projeto estabelece ainda que cada bag tenha uma numeração vinculada ao entregador, o que deve facilitar o rastreamento em caso de uso irregular. O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 5 mil reais por unidade.

O texto segue agora para sanção ou veto do governador.

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