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Enquadrado na Ficha Limpa não pode ‘forçar’ por candidatura, diz Fux

Ministro, que não falou especificamente do caso de Lula, reafirmou que a condenação em segunda instância é suficiente para tornar inelegível um candidato

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 31 jul 2018, 14h39 - Publicado em 31 jul 2018, 14h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou na manhã desta terça-feira 31, em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de evento.

Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância na Operação Lava Jato e preso em Curitiba, Fux deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT de registrar a candidatura do ex-presidente causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.

Caso o registro do petista seja impugnado pelo TSE, ele pode entrar com um recurso nos tribunais superiores em busca de uma liminar que lhe permita concorrer. Assim, sua candidatura e votação estariam sub judice, isto é, dependentes de decisão final da Justiça.

Luiz Fux fez questão de diferenciar candidatos sub judice de candidatos inelegíveis, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Fux ressaltou que “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

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As ideias do presidente do TSE encontram eco em declarações de outros ministros da corte eleitoral, que defendem a rejeição da candidatura de Lula “de ofício”, ou seja, sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação. O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

Fux já havia afirmado na segunda-feira 30, também em Salvador, que a condenação em segunda instância é suficiente para impedir a candidatura.

“No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância já é inelegível. É um candidato cuja situação jurídica já está definida. Não pode concorrer um candidato que não pode ser eleito”, afirmou o ministro, alegando que “não gostaria de personalizar nenhuma questão”.

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