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Dilma veta nove itens do Código Florestal

Decreto presidencial amplia proteção de mata nas margem dos rios, recuperando texto original alterado pelos parlamentares, e proíbe recuperação das áreas com árvores frutíferas não nativas

Por Da Redação
18 out 2012, 09h11

Foram publicados nesta quinta-feira os nove vetos da presidente Dilma Roussef ao Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal deles diz respeito ao ponto que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental, vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares.

“Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. “Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental”. Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente (APP) e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.

A maior questão para os ruralistas é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.

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Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros, e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros. A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado nesta quinta-feira.

Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.

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A bancada ruralista fala em questionar na Justiça a constitucionalidade do decreto presidencial apresentado por Dilma. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) para as disposições transitórias da lei. “Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita”, explicou. O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.

O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.

No total, a presidente vetou nove de 84 itens da MP aprovada em setembro pelo Congresso. Tanto o texto quando o novo decreto estão publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

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(Com Agência Estado)

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