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Máfia da merenda: desembargador vê ‘inúmeros indícios’ contra Capez

Dentre as evidências, o magistrado Márcio Bártoli citou a movimentação financeira na conta de seus assessores do tucano

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 11 Maio 2018, 19h02 - Publicado em 11 Maio 2018, 17h31

Em voto que contribuiu para colocar o ex-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo Fernando Capez (PSDB) no banco dos réus pela máfia da merenda, o desembargador Márcio Bártoli afirma ver “inúmeros indícios de participação” do tucano em suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por 12 a 9, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram receber a denúncia do Ministério Público.

Na sessão de 4 de abril, a denúncia foi rejeitada pelo relator, desembargador Sérgio Rui da Fonseca, que alegou não ter encontrado “elemento mínimo” para abertura de ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa. O julgamento foi interrompido a partir de pedido de vista do desembargador Márcio Bártoli. Nesta quarta-feira 9, Bártoli votou pela abertura do processo. Instância máxima do TJSP, o colegiado é formado por 25 desembargadores, dos quais 21 votaram.

“Embora o volume dos autos, por si só, nada indique quanto aos elementos coligidos durante a investigação, os inúmeros elementos informativos amealhados demandam, por óbvio, cuidadosa e detida análise, sobretudo diante da seriedade dos fatos narrados na inicial acusatória, firmada pela autoridade maior do Ministério Público do Estado de São Paulo”, escreveu Bártoli.

“Julgo serem inúmeros os indícios de autoria que apontam para a participação de Fernando Capez nos fatos descritos na denúncia, sendo igualmente significativa a prova da materialidade dos delitos imputados”, afirmou. O desembargador enumerou os indícios contra o tucano, como cheques da Cooperativa Agrícola Familiar (pivô da máfia da merenda) emitidos a assessores do político tucano, além dos contatos telefônicos entre investigados à época dos fatos.

Na ação, o procurador Gianpaolo Smanio cobra 2.279.857 reais. O valor equivale ao dobro da propina que teria sido destinada a Capez, a lobistas e a um representante comercial da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), sediada no município de Bebedouro (SP) e apontada como o carro-chefe das fraudes. A denúncia afirma que os repasses ilegais alcançaram ao menos o patamar de 10% do valor dos contratos administrativos (11.399.285 reais) celebrados entre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e a Cooperativa.

Defesas

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Capez, divulgou a seguinte nota após o TJSP aceitar a denúncia: “A decisão teve escassa maioria e com nomes de muita importância no Judiciário paulista como o do corregedor-geral, o vice-presidente e o decano do Tribunal, que foram pela rejeição da denúncia. O placar foi muito apertado e vamos aguardar a publicação do acordão para tomar as medidas cabíveis. O deputado discorda da decisão, mas a recebe com muito respeito. Nós vamos recorrer da decisão”.

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