Defesa de Lula apresenta a Moro contrato e recibos de aluguel
Documentos são referentes a apartamento em São Bernardo do Campo (SP), que, segundo o MPF, foi comprado pela Odebrecht ao petista
![Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2017/09/lula-depoimento-curitiba-20170913-0022.jpg?quality=90&strip=info&w=1125&h=720&crop=1)
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram ao juiz federal Sergio Moro, nesta segunda-feira, um contrato de locação de um apartamento de cobertura vizinho ao de Lula em São Bernardo do Campo (SP) e comprovantes de pagamentos do aluguel do imóvel entre 2011 e 2015. O petista é réu em um processo da Operação Lava Jato em que o Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido 13 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio da compra do apartamento e de outro imóvel, que serviria como sede ao Instituto Lula, em São Paulo.
O contrato de locação apresentado pela defesa de Lula, que previa pagamentos mensais de 3.500 reais, foi firmado no dia 1º de fevereiro de 2012 e valeria para até dezembro daquele ano. Figura como locador Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do petista, e, como locatária, a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em fevereiro de 2017 (veja abaixo). Entre 2003 e 2010, enquanto Lula foi presidente, as despesas com a locação da cobertura foram custeadas pelo PT e pela Presidência da República. Costamarques só adquiriu o imóvel em setembro de 2010.
A denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que o primo de Bumlai foi usado como “laranja” na compra do apartamento, por 504.000 reais, e que o contrato de locação é falso. “Resta evidenciada a falsidade do instrumento particular de contrato de locação que teria sido firmado, em 01/02/2011, entre Glaucos da Costamarques e Marisa Letícia Lula da Silva, já que o apartamento 121 havia sido adquirido por ordem e em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva, com o auxílio de Roberto Teixeira, mediante o emprego de parte dos recursos ilícitos, originados do caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores junto ao Grupo Odebrecht”.
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Os advogados de Lula também anexaram ao processo 26 comprovantes de pagamentos de aluguel, nos quais Costamarques declara ter recebido valores da ex-primeira-dama. Um recibo, no valor de 3.500 reais, refere-se a agosto de 2011 (veja abaixo); cinco recibos de 3.660 reais são relativos a 2012; quatro recibos de 3.950 reais, a 2013; seis recibos de 4.170 reais, a 2014 e dez recibos de 4.300 reais, a 2015.
Embora o ex-presidente tenha declarado os pagamentos de aluguel em sua declaração de Imposto de Renda, o Ministério Público Federal afirma, com base nas quebras de sigilo bancários de Lula e Marisa e em um laudo de perícia criminal, que não foram detectados pagamentos a Glaucos da Costamarques “durante quase cinco anos seguidos, num total de pelo menos R$ 229.280,00”.
“Apenas a partir de dezembro de 2015, é que se detectam depósitos em valores compatíveis com o declarado aluguel, sendo certo, ademais, tratar-se de depósitos em espécie em relação aos quais não se pode comprovar a efetiva origem”, alegam os procuradores na denúncia aceita por Sergio Moro.
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Na oitiva do ex-presidente como réu, há duas semanas, Moro relatou a Lula que Costamarques foi ouvido no processo e declarou que “somente começou a receber o pagamento do aluguel do imóvel a partir do final de 2015”. O juiz questionou Lula sobre se ele sabia disso e o petista respondeu que não. “Não, e fiquei surpreso com o depoimento dele, porque nunca chegou a mim qualquer reclamação de que não se estava pagando aluguel. Porque ele declarava no Imposto de Renda dele que pagava aluguel, e eu declarava no meu Imposto de Renda que a dona Marisa mandava pro procurador o pagamento do aluguel”.
Sergio Moro ainda perguntou se Lula tinha os recibos dos alugueis e ouviu que “tem recibo, deve ter”. Ao questionar o ex-presidente o porquê de os comprovantes ainda não terem sido apresentados no processo, o petista respondeu não saber: “Eu não sei. Nem sei se já foi pedido ao advogado para apresentar”.
Em uma petição também incluída na ação penal nesta segunda-feira, a defesa de Lula afirma que o MPF não apresentou provas de suas acusações. “Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, no principal assunto da ação”.
Veja aqui a íntegra do contrato e dos comprovantes apresentados pelos advogados de Lula.