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Decisão de Toffoli pode facilitar ida de Lula ao velório do neto

Em janeiro, presidente conseguiu autorização do STF para se encontrar com familiares após morte de irmão, mas sem tempo hábil para que fosse a São Paulo

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2019, 15h13 - Publicado em 1 mar 2019, 15h05

Em janeiro, quando perdeu o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não conseguiu comparecer ao velório, em virtude de negativas em instâncias inferiores da Justiça que rejeitavam o pleito do petista para se deslocar a São Paulo. Quando o petista conseguiu a autorização por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, já era tarde.

Dessa vez, com o falecimento do neto do ex-presidente, Arthur Inácio Lula da Silva, de 7 anos, a expectativa é que a história seja diferente. Apesar de não haver vinculação entre a decisão do STF de janeiro e o novo pedido, que a defesa de Lula já apresentou à Justiça, especialistas acreditam que o indicativo da Corte influenciará a Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a já concederem o pedido sem a necessidade de recursos.

“Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal. “Embora a juíza da execução não esteja vinculada a decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula).”

“Aquela liminar dada, anteriormente, pelo Toffoli, presidente do STF, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, concorda o advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal. “Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Velório do irmão

Há cerca de um mês, o ex-presidente perdeu Vavá em decorrência de um câncer. Na ocasião, o petista foi impedido pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de comparecer ao velório.

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A PF do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do ex-presidente, alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e risco de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

Diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, o TRF4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parecer positivo só veio momentos antes do sepultamento. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, permitiu que o ex-presidente visitasse seus familiares em uma unidade militar na região, para onde o corpo deveria ser levado, a critério da família. O encontro não ocorreu, por decisão do próprio ex-presidente. 

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