Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade
Em sessão conjunta, deputados e senadores também mantiveram outros quinze vetos; votação foi resposta à ação da PF dentro da Câmara e do Senado
Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A medida é uma derrota de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu os vetos. A derrubada foi uma resposta de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, que ficou insatisfeito com a operação da Polícia Federal no Legislativo na semana passada, em ação relativa a processo envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
Nesta terça-feira, 24, Alcolumbre adiou para a próxima semana a votação da reforma da Previdência no Senado e se dirigiu, com um grupo de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou o presidente Dias Toffoli sobre a autorização para a busca e apreensão dada monocraticamente pelo ministro Luis Roberto Barroso, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República.
Em foto feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi possível ver que Alcolumbre votou a favor da derrubada de todos os 33 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos.
Veja alguns dos vetos derrubados e mantidos pelo Congresso:
Derrubados
(ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)
– Não se identificar como policial durante uma captura
– Não se identificar como policial durante um interrogatório
– Impedir encontro do preso com seu advogado
– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
– Decretar prisão fora das hipóteses legais
– Não relaxar prisão ilegal
– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
– Não conceder liberdade provisória, quando couber
– Não deferir habeas corpus cabível
– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
Mantidos
(ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)
– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
– Deixar de corrigir erro conhecido em processo
– Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos