Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Em sessão conjunta, deputados e senadores também mantiveram outros quinze vetos; votação foi resposta à ação da PF dentro da Câmara e do Senado

Por Da Redação Atualizado em 24 set 2019, 21h40 - Publicado em 24 set 2019, 20h32

Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A medida é uma derrota de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu os vetos. A derrubada foi uma resposta de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, que ficou insatisfeito com a operação da Polícia Federal no Legislativo na semana passada, em ação relativa a processo envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Nesta terça-feira, 24, Alcolumbre adiou para a próxima semana a votação da reforma da Previdência no Senado e se dirigiu, com um grupo de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou o presidente Dias Toffoli sobre a autorização para a busca e apreensão dada monocraticamente pelo ministro Luis Roberto Barroso, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República.

Em foto feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi possível ver que Alcolumbre votou a favor da derrubada de todos os 33 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos.

 


Veja alguns dos vetos derrubados e mantidos pelo Congresso:

Derrubados

(ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

Continua após a publicidade

– Não se identificar como policial durante uma captura
– Não se identificar como policial durante um interrogatório
– Impedir encontro do preso com seu advogado
– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
– Decretar prisão fora das hipóteses legais
– Não relaxar prisão ilegal
– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
– Não conceder liberdade provisória, quando couber
– Não deferir habeas corpus cabível
– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

 

Mantidos

(ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)

– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
– Deixar de corrigir erro conhecido em processo
– Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.