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Comissão do Senado aprova projeto da isenção do IR em regime de urgência

Votação no plenário da Casa pode ocorrer ainda nesta quarta-feira, o que concluiria a tramitação da proposta, encaminhando-a para sanção de Lula

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 nov 2025, 13h42 - Publicado em 5 nov 2025, 12h15

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000 reais e cria uma faixa de cobrança reduzida que vai desse teto até a renda mensal de 7.350 reais.

Trata-se de uma das principais promessas de Lula na campanha eleitoral de 2022, que marcou seu retorno à Presidência da República. Agora, o petista já vislumbra ostentar o benefício, com estimativa de contemplar 10 milhões de contribuintes, como sua grande bandeira na busca pela reeleição em 2026.

Os integrantes da CAE mandaram a proposta em regime de urgência para o plenário, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou que o PL será o primeiro item a ser votado na sessão desta quarta-feira.

“A decisão de pautar a proposta reflete a relevância do tema para a sociedade brasileira e o compromisso do Senado com o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional”, disse Alcolumbre.

Em seu parecer, Calheiros defendeu a aprovação do projeto do IR apenas com poucos ajustes que ele considerou “de redação” – ou seja, sem mudar o mérito da versão dos deputados, já que ele tem o objetivo declarado de que a proposta siga diretamente para sanção do presidente Lula, e não de volta à Câmara.

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O texto tem como medida de compensação a tributação dos “super-ricos”, que incidirá sobre rendas a partir de 600.000 reais por ano (50.000 reais por mês), a uma alíquota que vai crescendo na proporção do rendimento até o máximo de 10%, estabelecido para rendas a partir de 1,2 milhão de reais por ano (100.000 reais por mês).

Se transformadas em lei, as mudanças no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física valerão apenas para a declaração que os contribuintes fizerem em 2027, relativa ao exercício financeiro de 2026.

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