Com críticas a Moro, defesa pede absolvição de Lula no caso do sítio
Após apresentação de contrarrazões de apelação, juiz da Lava Jato no Paraná já pode mandar processo ao TRF4 para julgamento em segunda instância
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira, 15, as contrarrazões de apelação no processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP), no qual o petista foi condenado a doze anos e onze meses de prisão em fevereiro. Na peça, os advogados afirmam que Lula é inocente e não reconhecem a condução pelo processo pelo ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, nem a sentença da juíza substituta Gabriela Hardt.
Com a inclusão das contrarrazões do ex-presidente e dos outros réus nos autos do processo em primeira instância, o juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo titular da Operação Lava Jato no Paraná, pode encaminhar a ação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar a apelação em segunda instância.
Além de fazer referência à nomeação de Moro como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, a peça apresentada pela defesa afirma que o ex-juiz “impôs diversas medidas e gravames arbitrários e ilegais” ao ex-presidente para “desgastar a sua imagem de homem público, de cidadão e atingir sua reputação”.
Entre as medidas enumeradas no documento, os oito advogados que assinam a apelação apontam a participação de Sergio Moro em eventos patrocinados por adversários de Lula; classificam como “iníqua, injusta e ilegal” a condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP), que o levou à prisão e impediu sua candidatura à Presidência; lembram a ação do ex-juiz em meio às suas férias para evitar que o petista fosse solto por decisão de um desembargador plantonista do TRF4; e citam a retirada de sigilo de trechos da delação do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci que tratavam sobre Lula, em meio à campanha presidencial.
Especificamente sobre a sentença assinada por Gabriela Hardt, os defensores do ex-presidente afirmam que não reconhecem sua “validade e legitimidade” e que a magistrada “decidiu esta lide penal mediante o aproveitamento de sentença anteriormente proferida em outro feito símile pelo ex-magistrado a quem sucedeu”.
Em participação em um evento nesta terça-feira, 14, Gabriela admitiu ter escrito a sentença do caso do sítio “em cima” da proferida por Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Em um trecho do texto da decisão sobre a propriedade no interior paulista, a juíza substituta deixou de retirar a palavra “apartamento”. “Eu raramente começo uma decisão do zero, porque seria um trabalho desnecessário”, afirmou a magistrada ontem.
Os defensores ainda afirmam que a 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia ser responsável pela ação do sítio de Atibaia porque não haveria “conexão” entre os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e desvios na Petrobras. A acusação afirma que parte do milhão de reais utilizado para reformas e construção de benfeitorias no sítio foi retirada de um “caixa geral de propinas” mantido pela OAS e parte veio do departamento de propinas da Odebrecht.
“Feitas tais e necessárias considerações, o aqui Apelado sequer se abalança a discutir qualquer desacerto da sentença proferida nestes autos quanto à dosagem da reprimenda e no aspecto em que não o condenou pela prática de delitos que jamais ocorreram. Mesmo porque não haveria como se acolher tal pretensão punitiva ou exasperadora em face do quadro probatório — que com clareza solar aponta a inocência do Apelado”, dizem os advogados.
“Não se pode e não cabe cogitar de qualquer resolução do feito que não seja a decretação da absolvição do Apelado em relação a TODAS as imputações lançadas em seu desfavor”, concluem.