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Candidato do PSOL em Belém é condenado por improbidade

O deputado federal Edmilson Rodrigues respondia a um processo pela compra de livros sem licitação quando era prefeito

Por Kalleo Coura Atualizado em 15 ago 2016, 16h27 - Publicado em 15 ago 2016, 13h57

O deputado federal Edmilson Rodrigues (PSOL), que lidera as pesquisas de intenção de voto à prefeitura de Belém, foi condenado por improbidade administrativa por causa de irregularidades na área da educação quando comandou a capital paraense, de 1997 a 2005.

Em decisão publicada na última semana, o juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 1ª Vara Federal do Pará, condenou Rodrigues por problemas na compra de livros didáticos e por desvio de finalidade de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

No caso da compra dos livros, feita sem licitação, mais de 14.000 exemplares foram pagos sem ter sido entregues, de acordo com a denúncia. Segundo uma testemunha, a então chefe da Divisão de Recursos Materiais da prefeitura, Eliana Medeiros de Miranda, assinava as notas fiscais dos livros como se eles já tivessem sido entregues. Em relação ao FNDE, o ex-prefeito foi acusado de usar a verba para comprar produtos que nada tinham a ver com a área, como camisetas e bonés, e pagar pela produção de CDs, DVDs e apresentações culturais.

Rodrigues foi condenado a ressarcir integralmente 306 973 reais de danos causados aos cofres públicos, além de pagar uma multa de 50% sobre o valor a ser devolvido. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado pelo prazo de oito anos. Mas, como cabe recurso e a decisão não foi tomada por um colegiado, ele ainda poderá ser candidato.

Procurado, o deputado encaminhou uma nota assinada por Araceli Lemos, presidente do diretório municipal do PSOL de Belém, que qualifica a sentença como “equivocada” e “eivada de inconsistências e adjetivações impróprias”. Segundo ela, “causa estranheza uma decisão como essa ser emitida doze anos após o fim da gestão de Edmilson e às vésperas do período eleitoral”. Rodrigues já recorreu da decisão.

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