Cabral, Messer e outros 60 acusados se tornam réus na Câmbio, Desligo
Juiz federal Marcelo Bretas aceitou denúncia do MPF que narra crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção
O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, aceitou nesta sexta-feira, 15, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 62 acusados no âmbito da Operação Câmbio, Desligo, que mirou doleiros que operavam no mercado paralelo de câmbio e supostamente lavaram 1,6 bilhão de reais para organizações criminosas, incluindo a liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB)
Preso há um ano e meio e já condenado a 100 anos de prisão em cinco processos, Cabral está entre os denunciados que se tornaram réus nesta sexta. O emedebista responderá pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também serão julgados o “doleiro dos doleiros”, Dario Messer, e outros operadores, como Antonio Cláudio Albernaz Cordeiro, Patrícia, Marco e Ernesto Matalon, os irmãos Marcelo e Roberto Rzezinski e Raul e Jorge Davies.
Ainda se tornaram réus Vinicius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Fernando Barboza, conhecido como Tony, doleiros cujas delações premiadas basearam as investigações da Câmbio, Desligo.
Ao aceitar uma denúncia do MPF, o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se os procuradores reuniram indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.
Nas 816 páginas da denúncia apresentada pela Lava Jato fluminense, Dario Messer é acusado dos crimes de formação de quadrilha, pertinência a organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os investigadores atribuem a ele participação em 183 dos 186 fatos criminosos narrados no documento. Doze dos denunciados, incluindo Messer, são foragidos da Câmbio, Desligo.
A denúncia aponta operações de dólar-cabo como o principal modus operandi dos doleiros para lavar dinheiro. Transações deste tipo envolvem “compra” ou “venda” de dólares. Na “compra”, método que costuma ser utilizado por agentes públicos que recebem propina, o “cliente” do doleiro entrega a ele reais em espécie no Brasil e tem dólares creditados em contas no exterior. Na “venda”, normalmente usada por empresas que necessitam de reais em espécie para corromper políticos, dá-se o contrário: o doleiro recebe dólares em suas contas no exterior e entrega ao “cliente”, no Brasil, o valor correspondente em reais.
Operações de dólar-cabo, segundo o MPF, movimentaram parte do dinheiro de propina recebida por Sérgio Cabral. Nesta denúncia, o emedebista é acusado do suposto recebimento de 24 milhões de reais em propina da empreiteira Queiroz Galvão. O dinheiro seria referente a contratos para a urbanização da favela da Rocinha, no âmbito do programa PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da linha 4 do metrô do Rio.
Segundo os procuradores, os doleiros Raul e Jorge Davies foram acionados pela empreiteira para repassar dinheiro ilícito a Cabral, que, conforme a denúncia, recebeu uma “mesada” de 300.000 reais entre abril de 2011 e agosto de 2014.