Busca e apreensão ‘invade privacidade’ do advogado de Adélio, diz decisão
Decisão acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Ao suspender a análise dos materiais apreendidos no escritório de advocacia responsável pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentando a faca contra o presidente Jair Bolsonaro, o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afirmou que houve violação do sigilo funcional dos defensores. A decisão acolheu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 21 de dezembro, a PF fez buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira, em Juiz de Faro (MG), no âmbito de inquérito que apura se há mandantes do atentado contra o presidente. O objetivo da ação, segundo a PF, foi descobrir quem pagou os honorários do advogado.
Adélio foi preso na tarde de 6 de setembro, logo depois de esfaquear o então candidato à Presidência, que fazia campanha no centro de Juiz de Fora. Bolsonaro teve de ser internado e passou por duas cirurgias.
Adélio Bispo foi denunciado criminalmente em outubro pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 20 da Lei de Segurança Nacional pela prática de “atentado pessoal por inconformismo político”.
“A vingar, pois, a tese de que partiu a autoridade policial para requerer o levantamento do sigilo do profissional, no sentido de que o financiador dos honorários poderia ser uma organização criminosa copartícipe do crime eventualmente cometido pelo cliente do advogado, nessa específica situação, obviamente, não há dúvida, o que se estaria a fazer é investigando o crime e seus possíveis autores por intermédio do advogado”, escreveu.
O desembargador ainda afirma que a “finalidade expressamente revelada na medida judicial sob consideração, obviamente, viola em todos os sentidos as salvaguardas e razão de ser do sigilo funcional do advogado”.
“Sem sombra de dúvida, os órgãos de persecução criminal, nos Estados democráticos, devem valer-se de suas capacitações e inteligência para encontrar outros instrumentos de investigação de determinado crime que não seja esquadrinhar, revolver e dificultar a vida profissional do advogado, invadindo a sua privacidade”, escreveu.