Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Bolsonaro sanciona lei de abuso de autoridade com 19 vetos

Presidente tomou a decisão depois de se consultar com os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira

Por Da Redação
Atualizado em 5 set 2019, 16h57 - Publicado em 5 set 2019, 15h44

O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta quinta-feira, 05, vetar 19 itens do projeto que endurece a punição a juízes e procuradores por abuso de autoridade. A decisão de suprimir trechos da lei aprovada pelo Congresso foi tomada após uma série de consultas aos ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. Também foram consultadas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Além de mirar no Poder Judiciário, a lei de abuso de autoridade define os crimes cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo e Executivo e dos tribunais ou conselhos de contas.

Entre os artigos vetados por Bolsonaro está o que previa punição para quem fotografasse ou filmasse um preso sem que houvesse o seu consentimento. Também foi derrubada pelo presidente a proibição ao uso de algemas quando o preso não oferecia resistência nem ameaça de fuga ou risco à integridade física.

Não será considerado crime, segundo os vetos de Bolsonaro, “decretar prisão em manifesta desconformidade com hipóteses legais” nem realizar captura, prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou ordem judicial. Também não será tipificado como crime quem interrogar pessoas sem a presença de advogados.

Foi vetada a punição a quem impedisse, sem justa causa, encontro pessoal e reservado do preso com seu advogado. Também não será considerado crime induzir ou instigar pessoas a praticar infração penal com a finalidade de serem presas em flagrante.

Continua após a publicidade

Outro artigo vetado transformava em crime persecuções penais, civis ou administrativas sem justa causa fundamentada. Ainda foram desconsideradas punições para quem negar o acesso do interessado – ou do advogado – aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório.

Bolsonaro também derrubou o artigo que punia quem coibisse, dificultasse ou impedisse, “por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”. Outra canetada do presidente vetou a criminalização do ato de autoridade que deixar de se identificar no momento em que realizar uma prisão.

Em outro veto, Bolsonaro impediu a tipificação como crime de quem violar quatro direitos dos advogados: “a inviolabilidade do local de trabalho”, “a comunicação com os clientes”, “a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante, por motivo do exercício”, e “não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgada, senão em sala de Estado Maior”.

Continua após a publicidade

Entre a cruz e a espada

Bolsonaro tinha até esta quinta para divulgar quais artigos vetaria. O Congresso, agora, analisará se mantém a decisão presidencial. Há o temor de que os vetos possam piorar a relação de Bolsonaro com o Legislativo. Em contrapartida, a canetada de Bolsonaro atende aos apelos do seu eleitorado mais fiel, que vinha se posicionando contra as medidas aprovadas pelos parlamentares.

Conforme definiu a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), o presidente se encontrava “entre a cruz e a espada” antes de decidir se vetaria ou não a lei. A medida era vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, já que dá margem para criminalizar condutas que têm sido praticadas em investigações no país.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite do dia 14, em votação simbólica – quando votos individuais não são registrados. O texto voltou para a Casa após ter sofrido modificações no Senado, onde foi votado a toque de caixa. Em junho, os senadores desengavetarem a proposta, que estava parada havia ao menos dois anos, e a aprovaram num intervalo de 7 horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, também em votação simbólica.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.