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Bolsonaro anuncia PL sobre excludente de ilicitude

No lançamento de seu novo partido, presidente disse que 'ladrão de celular tem que ir pro pau', rebatendo uma declaração de Luiz Inácio Lula da Silva

Por Da Redação 21 nov 2019, 21h08

O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender o conceito de excludente de ilicitude e disse que enviou projeto de lei para tratar do assunto ao Congresso. O projeto, cuja mensagem de envio ao Legislativo foi publicada hoje, beneficia militares e agentes de segurança pública para que possam agir sem ter de responder criminalmente em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Bolsonaro disse que agora “cabe ao Parlamento” a análise do projeto, que chamou de marco importante na luta contra a criminalidade no Brasil. “O que é excludente de ilicitude? Em operação, você responde mas não tem punição. Vamos depender agora, meus parlamentares, deputados e senadores, de aprovar isso lá. Será uma grande guinada no combate à violência no Brasil. Nós temos como realmente diminuir, e muito, o número de mortes por 100 mil habitantes no Brasil. Sergio Moro vem fazendo seu trabalho. Em grande parte a violência tem diminuído pelo exemplo das autoridades do Brasil”, disse ao participar do lançamento do partido Aliança pelo Brasil.

O presidente também disse que “ladrão de celular tem que ir pro pau”, em uma referência a uma fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma semana atrás, o petista disse que “não aguenta mais um jovem ser morto porque roubou um celular”.

De acordo com a mensagem do projeto, o PL enviado ao Congresso “estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem”. Os órgãos listados pelo artigo 144 da Constituição são Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militares.

O Código Penal, em seu Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

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A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime e foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.

(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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