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As dúvidas que ainda restam na reta final do julgamento de Bolsonaro no STF

As expectativas em torno dos votos dos ministros na semana decisiva para o ex-presidente

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 set 2025, 16h52 - Publicado em 5 set 2025, 06h00

O veredicto para os oito acusados de liderar e colocar em marcha um plano de golpe de Estado no apagar das luzes do governo Bolsonaro deve ser conhecido na próxima semana. Há poucas dúvidas sobre a decisão final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, especialmente depois da intervenção do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, no início do julgamento. Antes de apresentar seu relatório, um resumo de tudo o que foi produzido e argumentado na investigação, ele deixou claro que não tem dúvidas sobre a materialização da conspirata, tratou o grupo acusado de “organização criminosa” e ressaltou que não há espaço para recuo. A manifestação do magistrado indica que ele está convencido da culpa dos réus — se não de todos, no mínimo em relação à maioria. Em casos de grande dimensão como este, o voto do relator costuma balizar a decisão dos demais juízes. Isso, porém, não significa que o caso está totalmente definido. Há vários pontos que ainda serão analisados e esclarecidos na etapa final do julgamento, que recomeça na próxima terça-feira e deve ser concluído até sexta-feira 12. A individualização das penas, o local onde elas serão cumpridas e a sobreposição de crimes, por exemplo, ainda serão alvos de debate.

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“A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil deixa cicatrizes traumáticas e corrói a democracia como lamentavelmente o passado recente no Brasil demonstra.” - Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo
“A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil deixa cicatrizes traumáticas e corrói a democracia como lamentavelmente o passado recente no Brasil demonstra.” – Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo (Rosinei Coutinho/STF)

Nenhuma das mais de 1 630 ações penais abertas como desdobramento dos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023 despertou tanto interesse, atenção e horas de trabalho do ministro Alexandre de Moraes quanto a que começou a ser julgada na última terça-feira, 2. Para mitigar vazamentos, ele guarda a sete chaves o teor do voto em que pretende esmiuçar o papel do ex-chefe do Executivo e de outras sete autoridades do governo passado na intentona antidemocrática e muito provavelmente condenar o grupo a longos anos de cadeia. Para evitar qualquer chance de descontrole sobre o desfecho daquele que é considerado o julgamento mais importante da história recente da Justiça brasileira, o magistrado também chamou para si, sem nenhuma ajuda de auxiliares, a tarefa de rascunhar a dosimetria da pena e definir a partir de sua convicção o tamanho da punição de cada um dos integrantes do chamado núcleo crucial da trama.

As sentenças de Jair Bolsonaro, dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno, além do ex-chefe da agência de inteligência Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e do ex-­ajudante de ordens Mauro Cid serão anunciadas num momento de especial turbulência no STF. Dos cinco julgadores, quatro receberam penalidades dos Estados Unidos na cruzada do presidente Donald Trump para tentar influenciar o julgamento e ajudar o ex-­presidente. “Existindo provas acima de qualquer dúvida razoável as ações penais serão julgadas procedentes, e os réus, condenados. Havendo prova da inocência ou mesmo qualquer dúvida razoável sobre a culpabilidade dos réus, eles serão absolvidos. Assim se faz a Justiça. Esse é o papel do Supremo Tribunal Federal: julgar com imparcialidade e aplicar a Justiça a cada um dos casos concretos, independentemente de ameaças ou coações, ignorando pressões internas ou externas”, ressaltou Moraes, enquadrado pelo governo americano na chamada Lei Magnitsky como pretenso violador de direitos humanos. O ministro disse uma obviedade que, infelizmente, precisa ser lembrada e repetida.

“Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem, como mostram relatos de fato aqui e no estrangeiro, recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada.” - Paulo Gonet, procurador-geral da República
“Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem, como mostram relatos de fato aqui e no estrangeiro, recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada.” – Paulo Gonet, procurador-geral da República (Antonio Augusto/STF)
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Dos treze golpes ou tentativas de golpe que ocorreram no Brasil desde a Proclamação da República, em 1889, nenhum foi punido, seja por leniência, cumplicidade ou anistias circunstanciais. Se depender do relator, a tradição de impunidade termina na próxima semana. “A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação, pois o caminho aparentemente mais fácil deixa cicatrizes traumáticas e corrói a democracia como lamentavelmente o passado recente no Brasil demonstra”, ressaltou o ministro, num recado indireto ao Congresso, que voltou a articular a aprovação de um projeto para anistiar todos os envolvidos na baderna do dia 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro. Se a condenação do núcleo crucial do golpismo é dada como certa, a parte imprevisível do julgamento se concentra na dosimetria das penas. Os réus são acusados de tentativa de abolição do estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado com grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Podem ser condenados a mais de quarenta anos de prisão.

Um dos argumentos dos advogados de defesa é que os crimes imputados estão sobrepostos, o que significa que os réus podem ser punidos duas vezes pelo mesmo delito, o que é ilegal. Segundo essa tese, golpe de Estado englobaria também a tentativa de abolição do estado democrático e, por isso, somente as penas previstas no primeiro deveriam ser aplicadas. Essa interpretação encontra simpatizantes dentro do próprio Supremo e permite que o limite máximo de vinte anos de cadeia para os dois crimes seja reduzido a um teto de doze. Em 2023, por exemplo, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça consideraram que o ex-técnico de saneamento que inaugurou a fila de condenados pela baderna do dia 8 de janeiro deveria ser sentenciado apenas por golpe. O problema para Jair Bolsonaro e os demais réus é que nem Barroso nem Mendonça integram o colegiado onde a trama golpista está sendo julgada, mas isso não impede que o questionamento volte a ser debatido. “A tese de sobreposição dos crimes é defensável, mas dificilmente irá vingar porque é contrária a tudo que se decidiu até agora e que resultou nas condenações dos cidadãos comuns do 8 de Janeiro”, disse a VEJA um magistrado que teve acesso ao processo.

DIVERGÊNCIA - Luiz Fux: o ministro é tido como potencial contraponto a decisões do relator
DIVERGÊNCIA – Luiz Fux: o ministro é tido como potencial contraponto a decisões do relator (Rosinei Coutinho/STF)
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Outro ponto de divergência que pode gerar embates é a caracterização do crime de golpe de Estado. Para alguns advogados, os réus não podem ser condenados por golpe se o golpe não ocorreu. Neste caso, o ardil é tentar resumir toda a trama golpista a divagações que nunca saíram do campo da cogitação ou, no limite, que poderiam ser reduzidas a atos preparatórios. Por lei, não é possível punir o planejamento de um crime no plano das ideias ou a preparação dele sem qualquer execução concreta. “Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem, como mostram relatos de fato aqui e no estrangeiro, recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada”, rebateu o procurador-geral, Paulo Gonet. Apontado como potencial contraponto a algumas decisões de Alexandre de Moraes, o ministro Luiz Fux abordou abertamente a aparente contradição quando o Supremo aceitou, por unanimidade e com os votos também de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, integrantes da Primeira Turma, a denúncia contra Bolsonaro e cia. “Em tempos pretéritos, jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada um crime consumado. Mas a lei prevê. Dura lex sed lex”, resumiu.

PROVOCAÇÃO - Manifestação: boneco na entrada da casa do ex-presidente
PROVOCAÇÃO - Manifestação: boneco na entrada da casa do ex-presidente (Pedro Ladeira/Folhapress/.)

As defesas de Bolsonaro e do general Braga Netto também questionaram a legalidade da delação de Mauro Cid — outro ponto polêmico. Se, por hipótese, os ministros concordarem que o ex-ajudante de ordens foi coagido a dar determinadas informações e, por isso, mentiu, como afirmam os advo­gados, o acordo seria rompido. Como consequência, o colaborador perderia todos os benefícios, suas declarações seriam desconsideradas e as provas derivadas de seus depoimentos ficariam inutilizadas. No caso de Braga Netto, a absolvição seria certa, já que a base da acusação contra ele está fundamentada na delação. Já o ex-presidente não se livraria da condenação, mas a pena seria mais branda. As chances de êxito, no entanto, são praticamente nulas, mas votos divergentes podem levar o caso a ser decidido pelo plenário do STF. Braga Netto está detido preventivamente numa unidade do Exército no Rio de Janeiro. Bolsonaro permanece em prisão domiciliar num condomínio em Brasília. A lei estabelece que após a condenação definitiva os réus devem cumprir a sentença em presídios comuns. Em 2017, Lula ficou preso numa sala adaptada na sede da Polícia Federal em Curitiba — uma deferência do ex-juiz Sergio Moro ao então ex-presidente. Os ministros do STF também precisarão decidir se Bolsonaro será merecedor da mesma deferência, em caso de condenação. Essa questão faz parte dos importantes pontos de interrogação que devem ser esclarecidos até o fim da semana decisiva do julgamento histórico.

Publicado em VEJA de 5 de setembro de 2025, edição nº 2960

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