Após acordo com Temer, Câmara pode aprovar fundo eleitoral
Deputados devem votar projeto do Senado sem mudanças para acelerar tramitação, mas esperam que presidente vete itens mal recebidos na Casa
Duas propostas que tratam de um novo fundo para financiar campanhas eleitorais devem ir à votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Para garantir os recursos, estimados em 1,7 bilhão de reais já a partir de 2018, parlamentares costuraram um acordo envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), a fim de garantir que o texto esteja sancionado até sexta-feira, prazo máximo para ser aplicado nas próximas eleições.
Pelo acerto, deputados vão votar sem alteração o projeto aprovado pelo Senado, com o compromisso de Temer em vetar itens que foram alvo de discórdia na Câmara. O deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator da proposta, afirmou que o presidente deve barrar a proibição imposta pelos senadores para que o Fundo Eleitoral financie campanhas proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e a forma como o projeto de lei prevê a divisão do montante entre partidos e candidaturas.
Pela definição do Senado, o novo caixa só poderia ser utilizado em campanhas majoritárias, formato de disputa dos cargos de presidente, governador, prefeito e senador.
Mudanças
Junto com esse acordo envolvendo os vetos de Michel Temer, Vicente Cândido começou a apresentar nesta segunda-feira um outro relatório, resultante da comissão da reforma política na Casa, que colocaria outras regras para a distribuição do novo fundo entre partidos e candidatos.
O relatório apresentado pelo deputado petista também trata do parcelamento de multas eleitorais, da arrecadação por meio de plataformas de financiamento coletivo, o crowdfunding, de propaganda na internet e do teto de gastos para campanhas eleitorais. Se aprovado na Câmara, o projeto de Cândido precisaria ser referendado pelo Senado antes de seguir à sanção presidencial.
Como foi aprovado pelo Senado:
2% – divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
49% – divididos pela votação para a Câmara
34% – divididos pelo número atual de deputados
15% – divididos pelo número atual de senadores
Como propõe o relatório de Vicente Cândido:
2% – divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
35% – divididos pela votação para a Câmara, entre os partidos que continuem tendo ao menos um deputado federal atualmente
48% – divididos pelo número atual de deputados
15% – divididos pelo número atual de senadores