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Moraes vota contra usar nova Lei de Improbidade a favor de condenados

STF discute, a partir de caso específico, se lei sancionada em 2021 pode ser usada para reavaliar condenações mais antigas

Por Redação Atualizado em 4 ago 2022, 18h29 - Publicado em 4 ago 2022, 16h25

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de aplicar de forma retroativa as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa para beneficiar condenados.

Moraes é o relator de um recurso que discute a lei no STF. O julgamento teve início na quarta (3) com as manifestações de partes e interessados e foi retomado nesta quinta com o voto dos ministros.

O ministro argumentou que a improbidade culposa, sem intenção, vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo: “A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente. Mas, em que pese essa discussão doutrinária de 30 anos, a verdade é que em nenhum momento houve declaração de inconstitucionalidade da modalidade culposa. Houve discussão, mas não houve declaração de inconstitucionalidade e a lei foi sendo aplicada legalmente”.

Moraes afirmou que houve uma opção do legislador por alterar a lei de improbidade, “clara e plenamente válida, concordemos ou não”, mas argumentou que a lei, ao revogar a modalidade culposa, “não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos de aplicação de improbidade, foram condenados pela forma culposa”.

Por outro lado, o ministro avalia que uma vez revogada a lei, não é possível manter a sua aplicação. “Tudo que foi feito é considerado legal, mas não é possível a mantença disso”, afirmou. Com isso, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento, deverá levar em conta a lei nova.

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Segundo a votar, o ministro André Mendonça foi além de Moraes e disse ser possível rever até mesmo as condenações por atos culposos com trânsito em julgado, ou seja, quando não é mais possível apresentar recurso. Assim, como dá para recorrer, o condenado deverá apresentar uma nova ação rescisória. Após o voto de Mendonça, a sessão foi encerrada e o tema deve ser retomado na próxima semana.

Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.

Em outubro de 2021, a norma passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Anteriormente, atos sem intenção também eram punidos.

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Os ministros analisam um caso de uma procuradora condenada a ressarcir prejuízos causados ao INSS por negligência na função – a decisão servirá de modelo para as demais.

A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública.

Quinze anos depois de o STF vedar a prática do nepotismo, o novo texto abre brecha para políticos contratarem seus próprios parentes em cargos públicos, por exemplo.

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Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rebateu à época as críticas de que o texto reduza o combate à corrupção. Segundo o parlamentar, a medida fará a distinção entre improbidade e irregularidade.

“Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”, argumentou. “E as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público”, disse.

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