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A nova decisão do STF sobre processos contra Cláudio Castro

Investigações apuravam supostos desvios do governador em projetos sociais

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jun 2025, 18h02 - Publicado em 28 jun 2025, 17h08

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de dois inquéritos que investigavam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por suposta corrupção em projetos sociais. O julgamento virtual, encerrado em 24 de junho, seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que havia suspendido as investigações em outubro de 2024 devido a irregularidades processuais. A Procuradoria-Geral da República recorreu, mas os ministros negaram o pedido, encerrando definitivamente o caso sem possibilidade de novos recursos.

As investigações apuravam supostos desvios em projetos sociais e na Fundação Leão XIII, mas o relator apontou vícios na condução do caso, como a violação do foro privilegiado por promotores do MP-RJ, que investigaram o governador sem autorização do Supremo Tribunal de Justiça. Com isso, parte das provas foi anulada, levando ao trancamento dos inquéritos. Castro sempre negou irregularidades, e sua defesa destacou que as decisões judiciais comprovaram a ausência de danos ao erário ou condutas ilícitas.

A defesa do governador celebrou a decisão do STF , reforçando que os processos foram marcados por abusos e vícios. “A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal representa uma vitória inequívoca do Estado de Direito e da verdade”, diz um comunicado. O arquivamento também foi confirmado pelo Tribunal de Contas e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encerrando definitivamente as acusações.

Em nota enviada a VEJA, os advogados do governador comentaram o caso. Leia:

“A defesa do Governador Claudio Castro confirma que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao derradeiro recurso apresentado pela Procuradoria da República contra a brilhante decisão do Ministro Relator, André Mendonça, que ainda no ano passado concedera habeas corpus para determinar, diante de uma série de ilegalidades e absoluta falta de justa causa, o trancamento das investigações existentes em seu desfavor. Reporte- se que a votação foi unânime, está em plena consonância com o entendimento da própria Suprema Casa e os expedientes, assim, serão definitivamente encerrados-arquivados.”

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