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Quem controla o alucinógeno chá do Santo Daime?

Por Natalia Cuminale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 mar 2010, 12h03

Ao liberar o uso do chá da ayahuasca para fins religiosos, no começo deste ano, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) também reconheceu, ao menos implicitamente, que o consumo do alucinógeno é arriscado. Daí a existência, na mesma resolução, de regras como a proibição de que pessoas com histórico de transtornos mentais ou sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas ingiram a droga, e a obrigatoriedade de que as seitas do Daime “exerçam rigoroso controle sobre o sistema de ingresso de novos adeptos”. Faltou, no entanto, o mais importante: prever os mecanismos para que essas regras sejam implementadas com alguma eficácia. Quem fiscaliza as seitas para saber se elas estão controlando o ingresso dos novos adeptos? Quem identifica os portadores de transtornos mentais – os líderes religiosos? Quem será responsabilizado caso a resolução não seja seguida? Fazer essas perguntas às autoridades leva, hoje, a um série de contradições… alucinante.

Segundo Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa, chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) – que exerce a função executiva do Conad -, a fiscalização acerca do uso do chá cabe tanto “às instâncias que congreguem as entidades usuárias” (ou seja, entidades como Cefluris e a União Vegetal, que têm vários templos espalhados pelo país) como “aos diversos órgãos da administração pública, conforme suas competências específicas”. Vladimir de Andrade Stempliuk, coordenador-geral do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, subordinado ao Senad, é mais específico: “Compete aos diversos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas a fiscalização e a imposição de medidas legais caso estas sejam pertinentes”, explica. Dessa forma, se tornariam responsáveis, por exemplo, o próprio Conad e, indiretamente, entidades como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal (PF), que compõem o Conselho Nacional.

Mas nem todos entendem assim. Procurada pela reportagem, a Anvisa afirmou que a ayahuasca não faz parte da lista de substâncias que caem sob seu controle. Já o Ministério da Saúde encaminhou a reportagem para o Conad, alegando com razão ter sido esse órgão “quem regulamentou o uso religioso dessa bebida no Brasil”. Igualmente, o Ministério Público Federal, apontou para o Conad. Os promotores, contudo, podem agir caso haja descumprimento da fiscalização. Ainda segundo o MPF, “nenhum procedimento nesse sentido” está registrado na base de dados da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

A resolução do Conad recomenda ainda que a produção da bebida seja auto-sustentável, veta seu comércio e propaganda do composto e estabelece que o cultivo e o transporte só devem ocorrer para fins religiosos. Mas quem, de fato, fiscaliza a produção e comércio dessas plantas? A Polícia Federal, por exemplo, alega que sua função se restringe ao controle do DMT (n-dimetiltriptamina), a substância alucinógena do chá da ayahuasca. “Se isolado, o DMT passa a ser droga proibida, portanto conduzi-la ou comercializá-la será crime a ser enquadrado na lei contra uso e tráfico de entorpecentes”, explica em nota. Fiscalizar o plantio da erva-rainha ou do cipó-jagube, dos quais são extraídos o DMT, portanto, não seria atribuição da PF.

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Claudio RossiBuracos na lei – Para os juristas, os furos no sistema criado pela resolução do Conad são gritantes. “O poder público pecou em não regulamentar mais clara e objetivamente o uso do chá”, diz o advogado criminalista André Alves Wlodarczyk. Ao que o advogado constitucionalista João Wiegerinck acrescenta: “Por eliminação, percebemos que a fiscalização só será feita quando provocada: quando alguém passar mal ou surtar com a bebida. Obviamente, é uma falha.” Não há dúvida de que a própria entidade religiosa que faz uso do chá poderá ser responsabilizada em caso de dano a um fiel, se não forem observadas as orientações da resolução do Conad. “A igreja tem o dever de indenizar, se for provado que ministrou sem os cuidados que a resolução determinava”, diz Wlodarczyk. Pode, em tese, vir a ser o caso da Céu de Maria, seita fundada pelo cartunista Glauco e onde seu assassino, Carlos Eduardo, bebia o daime. Isso porque, Carlos Grecchi, pai de Carlos Eduardo, afirma ter pedido a Glauco que parasse de dar o daime ao filho em 2007. Não teria sido atendido.

Saúde pública – A resolução também é criticada por profissionais da saúde pública. Ela entrega aos próprios religiosos a responsabilidade de dizer quem está apto a tomar ou não o chá. Mas essa deveria ser uma tarefa de psicológos ou psiquiatras. Segundo Dartiu Xavier da Silveira, psiquiatra da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e presidente do Grupo Multidisciplinar de Trabalho do Conad, “o uso do chá é arriscado para pessoas que tomam antidepressivos e é contra-indicado a pessoas com diagnóstico de psicose, já que aumenta muito a produção de certas substâncias no cérebro”. Para ele, o Conad deveria desenvolver algum tipo de instrumento para aferir se as entidades religiosas estão realizando o questionário ou não. “A falta de fiscalização pode levar o aparecimento de vários casos graves”, diz Silveira.

Preocupado com as brechas deixas pela resolução do governo sobre o daime, o psiquiatra Emmanuel Fortes, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e novo representante do órgão no Conad, acredita que o atual estado de coisas pode desaguar em um problema de saúde pública. “É uma temeridade. As pessoas não saem por aí dizendo se têm doença mental ou não. Isso merece uma reflexão por parte do Conselho Federal de Medicina”, diz, criticando abertamente a capacidade de as entidades religiosas decidirem quem pode ou não tomar o chá. “Com a ampliação e o crescimento organizado de novas seitas, os casos de efeitos colaterais indesejados e o agravamento de estados psíquicos começarão a aparecer”, acredita Carlos José Renaut Filho, psiquiatra da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), que presta consultoria a uma entidade daimista no Rio de Janeiro.

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