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Papa Francisco torna obrigatório para o clero denunciar abusos sexuais

Todas as dioceses do mundo deverão implementar sistema acessível ao público para apresentar denúncias; segredo da confissão continua absoluto

Por Da Redação
Atualizado em 11 mar 2021, 22h10 - Publicado em 9 Maio 2019, 09h12

O papa Francisco divulgou nesta quinta-feira, 9, normas mais rígidas que obrigam padres e religiosos a denunciar qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio, bem como todo o encobrimento de tais atos pela hierarquia católica.

Todas as dioceses do mundo deverão colocar em prática, dentro de um ano, um sistema acessível ao público para apresentar denúncias de potenciais casos de abusos sexuais, que serão examinados em um prazo de 90 dias.

Essas decisões foram tomadas em um “motu proprio”, ou seja, uma carta emitida diretamente pelo papa, que modifica a legislação interna da Igreja (o direito canônico).

O sumo pontífice pediu, no entanto, que o segredo da confissão continue absoluto – o que exclui denúncias de fatos reportados por fiéis no confessionário.

Na introdução desta carta apostólica intitulada “Vos estis lux mundi” (“Vós sois a luz do mundo”), o papa Francisco ressalta que os “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.

“Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos para prevenir estes crimes, que traem a confiança dos fiéis”, aponta o pontífice.

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“Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”, comenta.

O papa também esclareceu que qualquer má conduta sexual que envolva o uso do poder por autoridades da Igreja será considerada, a partir de agora, abuso sexual.

‘Material de pornografia infantil’

O texto condena toda violência sexual, dando ênfase aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, por isso, os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças.

Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir “material de pornografia infantil”.

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A hierarquia da Igreja também está proibida de conduzir “ações ou omissões que tendam a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso”, especifica a carta.

Sistemas de denúncia

As dioceses ou eparquias (Igrejas orientais), “individualmente ou em conjunto, devem estabelecer, dentro de um ano a partir da entrada em vigor destas normas, um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as assinalações, inclusive por meio da instituição de uma peculiar repartição eclesiástica”, precisa o texto.

Esse tipo de sistema já existe em alguns países, como Estados Unidos, mas o papa torna a iniciativa obrigatória em todo o mundo. A maneira como esses sistemas de alerta funcionariam não foi esclarecida na carta.

Até o presente momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de acordo com sua consciência. A grande novidade do texto é que o papa vincula juridicamente em toda a Igreja a denúncia de abusos sexuais “no menor tempo possível” por padres e religiosos. Os leigos que trabalham para a Igreja são encorajados a denunciar casos de abuso e assédio.

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As novas normas também oferecem uma cláusula de não retaliação aos membros da Igreja que denunciarem os abusos, como forma de proteção.

Quando as suspeitas estiverem relacionadas a pessoas em posição hierárquica, incluindo cardeais, patriarcas e bispos, a notificação pode ser enviada diretamente para a Santa Sé ou a um arcebispo metropolitano.

A legislação da Igreja ainda não conta com uma obrigação de comunicar esses crimes às autoridades judiciais do país, a menos que as leis do país façam disso uma obrigação. Na Itália, por exemplo, o clero não tem obrigação de denunciar os casos de abuso sexual à justiça.

O “motu proprio”, que também detalha as regras do processo de investigação, não modifica as sanções já previstas pela lei canônica.

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Francisco pediu em fevereiro medidas “concretas e eficazes” no início de uma cúpula sem precedentes no Vaticano para lutar contra os crimes sexuais contra menores cometidos por membros do clero em resposta às vítimas.

(Com EFE)

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