Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99

Papa revisa lei da Igreja e endurece regras contra abuso sexual

Atualização é a mais abrangente do direito canônico em quatro décadas e vinha sendo preparada desde 2009

Por Da Redação
1 jun 2021, 10h54

O papa Francisco divulgou nesta terça-feira, 1, a revisão mais abrangente da lei da Igreja Católica em quatro décadas. O pontífice endureceu, entre outras regras, o regulamentos para clérigos que abusam sexualmente de menores de idade e adultos vulneráveis.

As novas disposições incluem a possibilidade de punir padres que se envolvem em atos sexuais com qualquer pessoa, não apenas crianças, e leigos que ocupam cargos na Igreja Católica. Segundo o Vaticano, a reforma ainda estabelece que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas. A Santa Sé também criminalizou a “preparação” de menores ou adultos vulneráveis ​​por padres para obrigá-los a se envolver em pornografia.

A revisão, que está sendo preparada desde 2009, envolve toda a Seção 6 do Código de Direito Canônico da Igreja, composto por sete livros de cerca de 1.740 artigos. Trata-se da revisão mais abrangente desde que o código atual foi aprovado pelo papa João Paulo II em 1983. A alteração entrará em vigor no próximo dia 8 de dezembro.

“Para responder adequadamente às demandas da Igreja em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canônico”, explicou o pontífice. O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI e termina agora com um texto que “introduz mudanças de vários tipos na lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas”, nas palavras de Francisco.

O presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos recentes, derivados de casos de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canônico, integrando-o com oportunas reformas legislativas.

Continua após a publicidade

Os crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais, como a tentativa de ordenação de mulheres, o registro de confissões e a consagração da Eucaristia para fins sacrílegos, também foram incorporados ao Código.

Também foi o caso de alguns casos presentes no Codex de 1917 que não foram aceitos em 1983, como a corrupção em atos oficiais, a administração de sacramentos a sujeitos a quem não podem ser administrados, a ocultação da autoridade legítima de qualquer irregularidade ou censura na recepção de ordens sagradas.

A todos eles se somam alguns novos casos, como a violação do segredo papal, a omissão da obrigação de executar uma sentença ou decreto criminal e a omissão da obrigação de notificar o cometimento de um crime.

Continua após a publicidade

O texto contém uma adequada determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las. Os delitos estão melhor especificados, as infrações agrupadas anteriormente são distinguidas, as penalidades são exaustivamente listadas e os parâmetros são detalhados para orientar as avaliações daqueles que devem julgar as circunstâncias particulares.

A modificação aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção à reparação do escândalo e à indenização dos danos, mas também ter os meios necessários para prevenir os crimes, e poder intervir a tempo para corrigir situações que possam se agravar, segundo o Vaticano.

Além disso, foi estabelecida a possibilidade de aplicar a pena de suspensão a todos os fiéis, e não apenas aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição dos crimes, a fim de favorecer a conclusão dos processos em prazo razoável.

(Com EFE e Agência Brasil)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.