Papa revisa lei da Igreja e endurece regras contra abuso sexual
Atualização é a mais abrangente do direito canônico em quatro décadas e vinha sendo preparada desde 2009

O papa Francisco divulgou nesta terça-feira, 1, a revisão mais abrangente da lei da Igreja Católica em quatro décadas. O pontífice endureceu, entre outras regras, o regulamentos para clérigos que abusam sexualmente de menores de idade e adultos vulneráveis.
As novas disposições incluem a possibilidade de punir padres que se envolvem em atos sexuais com qualquer pessoa, não apenas crianças, e leigos que ocupam cargos na Igreja Católica. Segundo o Vaticano, a reforma ainda estabelece que o abuso de menores é um crime contra a dignidade das pessoas. A Santa Sé também criminalizou a “preparação” de menores ou adultos vulneráveis por padres para obrigá-los a se envolver em pornografia.
A revisão, que está sendo preparada desde 2009, envolve toda a Seção 6 do Código de Direito Canônico da Igreja, composto por sete livros de cerca de 1.740 artigos. Trata-se da revisão mais abrangente desde que o código atual foi aprovado pelo papa João Paulo II em 1983. A alteração entrará em vigor no próximo dia 8 de dezembro.
“Para responder adequadamente às demandas da Igreja em todo o mundo, ficou evidente a necessidade de se rever também a disciplina penal promulgada por São João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, com o Código de Direito Canônico”, explicou o pontífice. O trabalho de revisão começou em 2007 com o papa emérito Bento XVI e termina agora com um texto que “introduz mudanças de vários tipos na lei atual e sanciona algumas novas figuras criminosas”, nas palavras de Francisco.
O presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Filippo Iannone, explicou que a presença nas comunidades de algumas situações irregulares e os escândalos recentes, derivados de casos de pedofilia, levaram à revitalização do direito penal canônico, integrando-o com oportunas reformas legislativas.
Os crimes tipificados nos últimos anos em leis especiais, como a tentativa de ordenação de mulheres, o registro de confissões e a consagração da Eucaristia para fins sacrílegos, também foram incorporados ao Código.
Também foi o caso de alguns casos presentes no Codex de 1917 que não foram aceitos em 1983, como a corrupção em atos oficiais, a administração de sacramentos a sujeitos a quem não podem ser administrados, a ocultação da autoridade legítima de qualquer irregularidade ou censura na recepção de ordens sagradas.
A todos eles se somam alguns novos casos, como a violação do segredo papal, a omissão da obrigação de executar uma sentença ou decreto criminal e a omissão da obrigação de notificar o cometimento de um crime.
O texto contém uma adequada determinação de leis penais que antes não existiam, a fim de dar uma indicação precisa e segura a quem deve aplicá-las. Os delitos estão melhor especificados, as infrações agrupadas anteriormente são distinguidas, as penalidades são exaustivamente listadas e os parâmetros são detalhados para orientar as avaliações daqueles que devem julgar as circunstâncias particulares.
A modificação aprovada visa proteger a comunidade e dar maior atenção à reparação do escândalo e à indenização dos danos, mas também ter os meios necessários para prevenir os crimes, e poder intervir a tempo para corrigir situações que possam se agravar, segundo o Vaticano.
Além disso, foi estabelecida a possibilidade de aplicar a pena de suspensão a todos os fiéis, e não apenas aos clérigos, e também foi alterado o prazo de prescrição dos crimes, a fim de favorecer a conclusão dos processos em prazo razoável.
(Com EFE e Agência Brasil)