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O que muda com as novas regras para cidadania italiana, espanhola e portuguesa; entenda

Fruto de movimentos anti-imigrantes, países europeus se movem para restringir acesso ao documento

Por Amanda Péchy Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 jun 2025, 18h24 - Publicado em 25 jun 2025, 15h39

O governo de Portugal apresentou na segunda-feira 23 um conjunto de medidas para endurecer as regras de imigração. Entre as propostas aprovadas pelo Conselho de Ministros, está o aumento do tempo mínimo de residência para solicitar a cidadania por naturalização, num movimento que dificulta o acesso ao documento semelhante ao de outros países europeus.

Fruto de movimentos anti-imigrantes que têm ganhado força na Europa, nações como Itália e Espanha, que também deixaram descendentes espalhados pelo Brasil, fizeram mudanças nas leis que vêm preocupando quem busca obter a cidadania europeia. Entenda a seguir como era e o que muda nos regulamentos desses três países:

Portugal

A principal mudança proposta pelo governo português é na Lei da Nacionalidade, com a ampliação do tempo mínimo de residência exigido: brasileiros e cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) terão de esperar sete anos — antes eram cinco. Para demais estrangeiros, o tempo será elevado para dez anos, o dobro do atual.

Também será exigida uma presença efetiva em território nacional e o tempo vivido em situação irregular deixará de contar para esse processo. Um outro ponto envolve a revisão das Leis de Estrangeiros e de Asilo, que pretende restringir a concessão de vistos de procura de trabalho a candidatos altamente qualificados. Portanto, pessoas com baixa escolaridade devem enfrentar dificuldades em regularizar a situação.

Além disso, o governo quer passar a exigir comprovação de conhecimento da língua e da cultura portuguesas como condição para obtenção da nacionalidade. Nem os filhos de imigrantes que nascerem em Portugal teriam a nacionalidade garantida: a proposta prevê o fim da cidadania automática por berço. As alterações, presentes no projeto de lei que ainda começará a tramitar, ainda precisam ser aprovadas pelo Parlamento. Não há previsão para que as novas regras entrem em vigor.

Anteriormente, o Portugal já havia anunciado o fim da concessão automática de cidadania a descendentes de judeus sefarditas — considerada uma medida de reparação ao grupo perseguido e expulso da Península Ibérica na Inquisição, que nos últimos anos atraiu milhares de pedidos de naturalização. Além disso, será criada uma força policial voltada exclusivamente para controle de fronteiras, e imigrantes naturalizados condenados por crimes graves poderão ter a cidadania revogada.

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As mudanças vêm em meio a um significativo aumento da população estrangeira no país. Atualmente, Portugal tem 1,6 milhão de residentes estrangeiros — cerca de 15% da população total —, número que quase triplicou desde 2019, de acordo com a Agência para a Integração, Migração e Asilo de Portugal. De acordo com o Ministro da Presidência de Portugal, António Leitão Amaro, as mudanças são “essenciais para os tempos em que vivemos”.

No início do mês, o governo português notificou quase 34 mil imigrantes em situação irregular para que deixem o país de forma voluntária. Entre eles estão quase 5,4 mil brasileiros — o segundo maior grupo, atrás apenas dos indianos. A decisão afeta estrangeiros que tiveram seus pedidos de residência negados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) por não atenderem aos critérios legais.

Itália

Aprovada em março, a nova regra italiana muda o princípio do “jus sanguinis” (direito de sangue), que dava o direito de qualquer pessoa com um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, quando foi criado o Reino da Itália, solicitar a cidadania. Com a mudança, dos descendentes de italianos nascidos no exterior, apenas filhos e netos têm direito ao documento.

A transição será feita de forma gradual, sem afetar aos pedidos que já estavam em andamento antes de 28 de março, nem mudar o status de quem já tem cidadania ou passaporte italiano. A partir de 2026, os pedidos serão centralizados em uma agência especializada em Roma, que será responsável por dar seguimento ou não – até agora, consulados e órgãos administrativos na Itália eram os responsáveis pela análise.

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Outra mudança relevante foi a substituição da exigência de que o ascendente italiano tenha nascido na Itália. Em seu lugar, passou a valer a regra de que o ancestral deve possuir, ou ter possuído, exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte. Isso implica que descendentes cujos avós ou pais tinham dupla cidadania, como a brasileira, podem ser excluídos do direito.

Também poderá obter o reconhecimento aquele cujo genitor residiu por no mínimo dois anos ininterruptos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Assim, passa ter direito ao documento: 1) filhos e netos de italianos; 2) casados por pelo menos três anos com italianos, ou apenas um ano e seis meses caso o casamento tenha gerado filhos; 3) pessoas que residem legalmente na Itália há 10 anos ou mais.

Numa segunda fase da lei, o governo italiano quer implementar medidas que façam com que os cidadãos que moram no exterior (nascidos ou não na Itália) mantenham vínculos com o país, exercendo seus direitos e deveres legais pelo menos uma vez a cada cinco anos. Não foi decidido, porém, quando essa etapa entrará em vigor, nem como será aplicada na prática.

Além disso, desde janeiro, o valor da taxa administrativa para tirar a cidadania italiana dobrou para 600 euros (cerca de R$ 3.870).

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A medida tem impacto direto sobre brasileiros e argentinos descendentes de italianos, países que receberam milhões de imigrantes a partir do final do século XIX. Apenas no Brasil, estima-se que entre 1870 e 1920, cerca de 1,4 milhão de italianos tenham desembarcado. Hoje, mais de 30 milhões de brasileiros são considerados descendentes e, apenas em 2024, mais de 20 mil cidadanias foram reconhecidas aqui, número 42% maior do que o registrado no ano anterior.

Espanha

A Espanha também indicou que limitará o acesso à cidadania aos descendentes de espanhóis a partir do fim de outubro. Até agora, o governo de esquerda do premiê Pedro Sánchez, na contramão de outros países europeus, havia ampliado as vias para a regularização de imigrantes com a Lei da Memória Democrática. Ela amplia, desde 2022, o reconhecimento dos laços consanguíneos de descendentes mais distantes com o povo espanhol, como forma de reparação pela perda de nacionalidade de indivíduos exilados durante a Guerra Civil Espanhola e a ditadura militar no país.

O que tornou-se a principal via de obtenção da nacionalidade espanhola para descendentes, porém, vai expirar em 21 de outubro deste ano.

Atualmente, há quatro tipos de visto: de trânsito aeroportuário, de curta duração, de longa duração e o de busca de emprego. O último permite que o imigrante tenha a oportunidade de passar até 12 meses na Espanha procurando uma oportunidade no mercado, sem precisar sair do país para isso. A Lei da Memória Democrática também reforçou os “arraigos”, que facilitou a regularização de imigrantes e reduziu o tempo mínimo de permanência para solicitação de três para dois anos. Outras flexibilizações foram a ampliação das possibilidades de reagrupamento familiar, incluindo parceiros não casados, bem como a regularização de filhos até 26 anos e ascendentes dependentes.

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Ou seja, atualmente, têm direito à cidadania espanhola aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós originalmente espanhóis; netos de espanhóis que emigraram devido a exílio político, ideológico ou por crenças; e filhos e filhas nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por matrimônio com estrangeiros antes da Constituição de 1978 entrar em vigor.

Com o fim do benefício concedido pela Lei de Memória Democrática, espera-se que o reconhecimento bisnetos ficará muito mais difícil; apenas filhos e netos de espanhóis terão acesso à cidadania. Mesmo para essas pessoas as regras se tornarão mais rígidas: haverá um limite de idade de 21 anos para obtenção do passaporte espanhol.

Além desses casos, terão direito ao documento brasileiros que residirem legalmente na Espanha por dois anos; crianças nascidas na Espanha com pais estrangeiros, mas sem outra nacionalidade; pais estrangeiros de crianças espanholas após dois anos de residência; e pessoas casadas com um cidadão da Espanha, com a união formalizada no país, após um ano de residência.

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