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EUA: juíza permite que provas contra Trump sejam divulgadas antes de eleição

Americanos terão acesso a evidências do caso que acusa o republicano de tentar reverter sua derrota eleitoral de 2020; ex-presidente queria impedir publicação

Por Redação Atualizado em 6 set 2024, 09h55 - Publicado em 6 set 2024, 09h54

A juíza Tanya Chutkan, responsável pelo caso que acusa Donald Trump de tentar reverter sua derrota eleitoral em 2020, permitiu, na quinta-feira 5, que evidências nunca antes vistas contra o ex-presidente sejam divulgadas de forma pública antes das eleições nos Estados Unidos, em 5 de novembro. Foi um revés para a equipe de defesa do candidato republicano na corrida pela Casa Branca, que tentava impedir que provas viessem à tona antes dos americanos irem às urnas.

De acordo com a última ordem da juíza, o prazo para que os promotores submetam provas, incluindo transcrições do grande júri, é 26 de setembro, em concordância com o cronograma proposto pelo procurador especial do Departamento de Justiça americano, Jack Smith. Nas mãos de Chutkan, pode ser que elas não sejam publicadas imediatamente. É provável que elas se tornem disponíveis para todos os americanos, mas contenham algumas edições.

A juíza rejeitou a contestação da equipe de defesa a divulgação das evidências durante um “momento sensível” próximo à eleição, deixando claro que não levaria a campanha em consideração ao elaborar os próximos passos no caso.

Processo enrolado

A equipe de Smith disse na quinta-feira que quer apresentar a Chutkan um resumo inicial que incluiria “exposições substanciais” sobre o contexto, a forma e o conteúdo das evidências relevantes no caso.

A juíza não agendou audiências adicionais ou uma data para o julgamento. O tribunal ainda discutirá a questão de imunidade presidencial até 29 de outubro, depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em julho, que Trump tem direito a receber imunidade parcial nos processos a que ele responde na Justiça americana. Por seis votos contra três, os juízes disseram, pela primeira vez na história do país, que os ex-presidentes têm direito a imunidade absoluta, mas que ela só vale em atos cometidos quando ainda estava na Casa Branca e em atos oficiais da presidência.

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