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Como funciona a lei que facilita residência em Portugal após chegada como turista

Depois de ser aprovada no Parlamento, legislação foi promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e pode beneficiar milhares de brasileiros

Por Amanda Péchy Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 fev 2025, 13h02 - Publicado em 12 fev 2025, 10h41

O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira 10 uma nova lei que facilita a autorização de residência no país depois de um imigrante chegar como turista. Aprovada pelo Parlamento no ano passado, a nova regra altera a Lei de Estrangeiros, permitindo que cidadãos do Brasil solicitem a permissão de moradia diretamente, eliminando etapas anteriores mais burocráticas.

Além dos brasileiros, o mesmo benefício será concedido a cidadãos do Timor-Leste, outro membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A única obrigatoriedade é ter o passaporte carimbado ao chegar em terras portuguesas – o que não é possível se o estrangeiro veio de outro país da União Europeia. Bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de moradia permanente.

O que foi feito é um avanço desde o fim da Manifestação de Interesse, que praticamente congelou processos de regularização do status em Portugal desde junho de 2024″, disse a VEJA a advogada Luciane Tomé, especialista em direito da nacionalidade portuguesa pela Universidade Nova de Lisboa.

No entanto, para indivíduos de países como Angola e Moçambique, ainda será necessário obter visto de entrada antes de formalizar o pedido de residência.

O que muda?

A nova lei vai trazer mais duas modificações importantes, segundo detalhou o jornal português O Público. A primeira delas é que a autorização de residência CPLP deixa de ser em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência, seguindo os padrões da União Europeia. Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em papel não é aceito no Espaço Schengen.

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Outra mudança vai ser que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos. Deverão ser beneficiadas, apenas com a troca de documentos, mais de 150 mil pessoas.

A autorização de residência está inserida no Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP. Na teoria, a medida significa mais facilidade e rapidez nas burocracias para brasileiros e nacionais de países africanos que desejam entrar em Portugal, ou fazer o movimento contrário.

Com o acordo, também chega ao fim a necessidade de comprovar meios de subsistência, bem como a exigência de fazer um seguro de viagem que cubra despesas médicas urgentes e repatriamento. A apresentação presencial para requerimento de visto foi dispensada, assim como a passagem de volta – exceto quando o imigrante pedir autorização de residência. É parte da resposta à crise de mão de obra que virou entrave para a revitalização da economia portuguesa, segundo o Conselho de Ministros.

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Porém, nada disso está regulamentado, o que significa que tais políticas não foram colocadas em prática. “A Lei do Estrangeiro implementou situações maravilhosas para processos de nacionalidade, mas já faz dois anos e ainda não temos regulamentação. Quer dizer, continua tudo igual, por enquanto”, afirma Tomé.

A advogada alerta ainda que é importante ficar atento apenas às informações oficiais do governo de Portugal e da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA). “É preciso ter cuidado com os milagres sendo vendidos por aí, tem muito golpista prejudicando todo um projeto de vida de imigrantes”, completa ela.

Próximos passos

Depois da promulgação da lei por Rebelo, ela ainda precisa ser publicada no Diário da República e o governo deve apresentar suas diretrizes sobre como a medida será instituída na prática. Ou seja, faltam ser definidos quais os documentos exigidos para a obtenção dos títulos de residência, de que forma serão entregues — em formato físico, digital ou ambos —, os procedimentos e local da entrega dos documentos, fora o esquema de prazos.

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Também não se sabe se haverá pré-requisitos específicos para o processo, segundo Luciane Tomé.

O segundo passo deve ser abrir o canal CPLP, uma ferramenta digital que já existe, mas está com a função de regularização da situação do imigrante sem visto bloqueada.

Assim que o canal for disponibilizado, milhares de brasileiros em território português poderão ser beneficiados, e o imigrante poderá solicitar a autorização de residência da CPLP já em Portugal. Mas a data de lançamento da ferramenta digital é incerta, e o governo não parece ter pressa.

O governo português ainda precisa zerar a fila das 400 mil autorizações de residência pendentes na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) antes de iniciar o novo processo. A força-tarefa responsável pela maratona trabalha com o prazo de junho deste ano, quando será possível liberar o canal CPLP.

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