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Tribunais europeus podem rever decisões do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS)

Decisão da Corte de Justiça da UE garante conformidade com a legislação do bloco

Por Alessandro Giannini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 ago 2025, 18h07 - Publicado em 1 ago 2025, 18h04

A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) proferiu, nesta sexta-feira, 1º, uma decisão histórica que permite aos tribunais nacionais dos Estados-Membros da UE realizar uma análise aprofundada das decisões arbitrais do Tribunal Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês), sediado na Suíça. O objetivo é garantir que essas decisões estejam em total conformidade com a legislação da União Europeia e a ordem pública da UE.

A medida representa um “golpe” na noção de “finalidade absoluta” das decisões do CAS, especialmente quando baseadas em cláusulas arbitrais impostas unilateralmente por entidades esportivas.

 

A decisão da CJUE foi motivada por um litígio envolvendo o clube belga RFC Seraing e a Fifa. Em 2015, o Seraing foi multado e impedido de registrar novos jogadores pela Fifa por acordos de propriedade de direitos econômicos com a Doyen Sports, o que a Fifa considerou uma violação de suas regras. As sanções foram confirmadas pelo CAS e, posteriormente, pelo Tribunal Federal Suíço.

No entanto, o Seraing levou o caso aos tribunais belgas para questionar a compatibilidade das regras da Fifa com o direito da União Europeia. Embora as sentenças do CAS fossem consideradas definitivas e não pudessem ser contestadas novamente, o tribunal belga recorreu à Corte de Justiça, que afirmou que tal escopo é contrário à legislação da UE.

A CJUE enfatizou que o recurso à arbitragem não pode prejudicar os direitos e liberdades fundamentais que as regras da legislação da UE garantem a atletas, clubes e, de forma mais ampla, a qualquer pessoa que pratique um esporte profissional ou exerça uma atividade econômica ligada a esse esporte. A advogada-geral do TJUE, Tamara Ćapeta, já havia distinguido a arbitragem desportiva da arbitragem comercial, apontando que a cláusula arbitral esportiva é frequentemente obrigatória, o que exige uma revisão judicial completa, e não limitada apenas a questões de ordem pública, como ocorre com o Tribunal Federal Suíço. Além disso, o sistema de resolução de litígios da Fifa é autossuficiente, permitindo à entidade executar suas sentenças arbitrais de forma independente, sem necessidade de recorrer a um juiz estatal. Por essa razão, os Estados-Membros devem garantir o acesso direto a um juiz com poderes para analisar a compatibilidade das regras da Fifa com o direito da União.

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A Corte concluiu que, para assegurar uma “proteção judicial efetiva” para todos os envolvidos em atividades econômicas relacionadas ao esporte na UE, as decisões do CAS devem estar sujeitas a uma revisão judicial eficaz. A CJUE também determinou que qualquer legislação nacional que impeça essa proteção judicial efetiva é incompatível com o direito europeu. Essa decisão reforça a necessidade de reequilibrar as relações esportivas, especialmente quando se trata de direitos fundamentais, e pode influenciar debates futuros no Brasil sobre o alcance da revisão judicial em matérias desportivas.

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