Torcidas organizadas do Corinthians são proibidas de irem aos jogos até o final do ano
FPF seguiu recomendação do Ministério Público após torcedores jogarem sinalizadores e fogos de artifício no campo durante a final do Paulistão

Uma portaria da Federação Paulista de Futebol (FPF), publicada nesta quarta-feira, 2, determinou a proibição da entrada de seis torcidas organizadas do Corinthians em estádios de futebol de São Paulo até o fim do ano. São elas: Gaviões da Fiel, Camisa 12, Fiel Macabra, Pavilhão 9, Estopim da Fiel e Coringão Chopp.
A medida atende à recomendação do Juizado Especial Criminal (Jecrim), expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por conta de incidentes na partida de volta da final do Campeonato Paulista, entre Timão e Palmeiras, na Neo Química Arena, no dia 27 de março. Durante o jogo, sinalizadores foram arremessados no gramado, partindo das arquibancadas onde ficam as organizadas. O confronto terminou empatado sem gols e o Alvinegro, por ter vencido o duelo anterior, no Allianz Parque, por 1 a 0, ficou com o título.
Segundo a portaria, assinada pela diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR (arbitragem de vídeo) da FPF, Marina Tranchitella, está proibida a entrada “de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados” das organizadas. Ainda conforme o texto, a punição entra em vigor “na presente data”, ou seja, é válida já na partida desta quarta, diante do Huracán, da Argentina, pela Copa Sul-Americana, às 19h (horário de Brasília), pela Copa Sul-Americana.
O que disse a Fiel?
Duas das torcidas punidas se manifestaram. A Gaviões da Fiel pediu que os integrantes que forem à partida desta quarta-feira, 3, utilizem uma camiseta preta do Corinthians ou a “camisa da proibição”, pedindo, também, que sejam evitados bonés coloridos e itens que façam alusão a “bairros e quebradas”. A organizada disse, ainda, que o “departamento jurídico já está avaliando a situação”.
A Pavilhão 9 manifestou “veemente repúdio” à portaria, avaliando que a decisão “viola princípios constitucionais e legais” e pune “indiscriminadamente milhares de torcedores pacíficos”. Segundo a nota, a torcida prestará suporte jurídico “a quaisquer associados que sejam impedidos de ingressar em estádios ou tenham objetos apreendidos arbitrariamente, promovendo ações individuais de reparação por danos morais e materiais”.
Veja a íntegra da portaria
PORTARIA FPF – Nº 093/25, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
MARINA TRANCHITELLA, Diretora do Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO os termos do Ofício JECRIM nº 005/2025, datado de 31 de março de 2025, expedido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Juizado Especial Criminal da Capital, por meio do qual o Ilustre 1º Promotor de Justiça da Promotoria do Juizado Especial Criminal Central recomenda a proibição da presença das seguintes Torcidas Organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” em todas as praças desportivas, até o final do ano de 2025.
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol.
INFORMA:
Atender integralmente a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol, de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras etc.) que identifiquem os associados das torcidas organizadas: “GAVIÕES DA FIEL”, “CAMISA 12”, “FIEL MACABRA”, “PAVILHÃO 9”, “ESTOPIM DA FIEL” e “CORINGÃO CHOPP” a contar desta data.
A Federação Paulista de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, Ministério Público do Estado de São Paulo, para fins de fiscalização no cumprimento desta Portaria. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
MARINA TRANCHITELLA
Diretora
Departamento de Segurança, Infraestrutura e VAR
(Com Agência Brasil)