STF nega pedido para anular afastamento do presidente da CBF
Ministro André Mendonça rejeita solicitação feita pelo PSD
O Superior Tribunal Federal (STF) negou liminar pedindo anulação do afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro. O pedido, protocolado no dia 18 de dezembro, foi feito pelo Partido Social Democrático (PSD), sob o argumento de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF, além de colocar em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar. Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.
Como tudo aconteceu?
O afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF ocorreu no dia 7 de dezembro. O TJ-RJ informou, à época, que a instituição deveria “realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.
Tudo isso aconteceu porque, antes, a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi em razão disso que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar, em 2022, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleceu, entre outras coisas, a realização de uma nova eleição, da qual Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, com a nova decisão, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.
(Com Agência Brasil)