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Globo terá de pagar por reprisar ‘frango’ de goleiro que está sem clube

Alexandre Cajuru falhou quando defendia o CSA e processou a emissora pela reprodução do lance

Por Natalia Tiemi Hanada Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 abr 2025, 11h00

A Globo terá de indenizar em R$30 mil reais o goleiro Alexandre Cajuru por reprisar um “frango” do goleiro do CSA na época na programação do Sportv. O jogador processou a emissora pela reprodução da imagem de 2020 ao menos 4.800 vezes, segundo a defesa, que afirma sofrer com “sérios dissabores em virtude da repercussão no meio do futebol”. A empresa foi condenada em primeira instância em 2023, recorreu alegando um cálculo “fantasioso” do número de exibições, mas perdeu o recurso. 

Alexandre Rosa Paschoalato, de 32 anos, está sem clube desde dezembro do ano passado. Cajuru é o nome da cidade onde sua família morou, e resultou no mesmo apelido que o pai, também goleiro, Celso Cajuru, que atuou no Botafogo-SP e no Paraná. Alexandre formou-se na base do Athletico-PR, chegou ao profissional em 2013, foi emprestado ao Guaratinguetá e à Ferroviária e chegou ao CSA em 2017, mas sem a titularidade. Em 2020, cometeu a falha contra o Sport em partida válida pela Série B do Cameponato Brasileiro e não voltou a entrar em campo pela equipe de Maceió.

Cajuru foi para o Jacuipense, Grêmio de Anápolis, onde ficou por menos de um mês em 2022 e chegou ao Paranoá no ano passado, mas desde de dezembro não defende nenhum time.

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Em 2023, a Globo foi condenada pela defesa do jogador em uma ação que afirma que o lance da falha foi exibido ao menos 4.800 vezes no canal esportivo Sportv. O advogado de Cajuru, João de Araújo Júnior, afirmou à Justiça: “O que a emissora está fazendo com o ser humano extrapola todos os sensos comuns. Tais fatos destruíram a carreira de um jovem com muitos sonhos.”

A emissora entrou com recurso na primeira instância ao declarar à Justiça: “Apesar dessa criativa contagem, o goleiro somente foi capaz de comprovar [nos autos do processo] a exibição do vídeo em três oportunidades.” O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação “visto que ocorreu alta exposição, com transmissão abusiva do lance”, segundo o desembargador do caso Marcello Perino. A empresa televisiva pode recorrer.

 

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