‘Gato’ da Copinha pode ser suspenso por dois anos
Heltton está suspenso preventivamente e será julgado na próxima semana

O zagueiro Heltton Matheus Cardoso Rodrigues, que adulterou identidade e idade para jogar a Copa São Paulo de Futebol Júnior e, descoberto, causou a eliminação do finalista Paulista de Jundiaí, poderá ser suspenso de 180 a 720 dias, de acordo com especialistas. O jogador de 22 anos, que alegou ter 19 anos e usou o nome de “Brendon” na competição sub-20, está suspenso preventivamente pela Federação Paulista de Futebol (FPF) e será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) na próxima segunda-feira.
Na última quarta-feira, a FPF anunciou a sua suspensão preventiva como resultado de uma denúncia da procuradoria ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Dias antes, Heltton foi anunciado como reforço do Grêmio Osasco – braço do Audax, atual vice-campeão estadual – para a disputa da Série A3 do Campeonato Paulista. Sua chegada foi um pedido do presidente do clube, Vampeta, que defendeu Heltton das críticas. “Não matou ninguém, merece uma segunda chance”, afirmou o ex-volante da seleção brasileira.
No entendimento do advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito Desportivo, Hellton deverá será julgado pelo artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo diz que o atleta será punido se “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”.
O atleta reconheceu que usou o documento de Brendon Matheus Lima dos Santos para ser inscrito na Copa São Paulo. Brendon está preso, acusado de tráfico de drogas e tem 19 anos, idade limite para atuar na Copa São Paulo. “Dificilmente, ele será absolvido. Ele reconheceu o uso do documento de outra pessoa”, opinou Ambiel.
Após o julgamento na esfera esportiva, Brendon ainda poderá ser punido criminalmente por falsidade ideológica. Nesse caso, a pena de reclusão varia de um a cinco anos pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Ambiel explica que existem poucos casos parecidos com o de Brendon, pois o novo texto do CBJD foi consolidado em 2009. No início dos anos 2000, o atacante Sandro Hiroshi, então no São Paulo, também acusado de falsificação de documentos, foi suspenso por 180 dias.
(com Estadão Conteúdo)