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STJ nega pedido de João Gilberto em disputa com gravadora EMI

A Corte determinou ainda a imposição de multa ao músico. O valor, no entanto, ainda não foi calculado. João alega que sua obra foi deturpada

Por Estadão Conteúdo
25 abr 2018, 09h32

Os cinco ministros que compõem a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido feito pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para que fosse realizada uma nova perícia no processo que o músico move contra a EMI. A Corte determinou ainda a imposição de multa ao músico. O valor, no entanto, ainda não foi calculado.

O cantor cobra 172.753.102,47 de reais da gravadora por violação de direitos autorais no período de 1964 a 2014 e por danos morais pela utilização indevida de uma música na propaganda da rede O Boticário. A EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento de 1.514.076,57 de reais em maio de 2013. A defesa recorreu.

Trata-se do terceiro recurso que a defesa apresentou no processo. Em 2015, o próprio STJ impediu a gravadora de comercializar os discos do músico.

O embate entre o músico e a gravadora começou no lançamento do álbum O Mito, que incluía material de seus discos fundamentais Chega de Saudade (1959), O Amor, o Sorriso e a Flor (1960) e João Gilberto (1961), mais as canções de Orfeu da Conceição. João alegava que a obra havia sido deturpada pela companhia. À Justiça, o produtor Marco Mazzola pediu uma perícia, que verificou o bom estado das gravações. A EMI recorreu.

A reportagem tentou contato com a defesa do músico e da gravadora, mas não obteve resposta.

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