Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Justiça de São Paulo derruba liminar que proibia aulas presenciais

Professores e alunos poderão voltar às salas de aula a partir de segunda-feira; decisão final cabe às famílias, determinou o Tribunal

Por Ricardo Ferraz Atualizado em 29 jan 2021, 17h25 - Publicado em 29 jan 2021, 17h07

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador  Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão liminar da Nona Vara da fazenda Pública que proibia a retomada das aulas presenciais em todo estado, para as redes pública e particular de ensino. A decisão atendeu ao recurso apresentado nesta sexta-feira pela Procuradoria Geral do Estado. Assim, as aulas presenciais podem ser retomadas, observando-se o limite de 35% para municípios classificados como “fase vermelha” e 50% nos municípios sob “fase laranja”.

Na decisão, o desembargador alega que a Secretaria de Educação tomou as medidas necessárias para a volta às aulas no escopo do Plano SP, que faz a gestão da pandemia. Um decreto do Governo do Estado havia classificado a educação como atividade essencial, podendo ocorrer em qualquer uma das fases do plano de contingência da doença. Todo o estado de São Paulo está sob bandeira laranja ou vermelha no momento.

“Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso”, escreveu o magistrado.

A liminar concedida na quinta-feira pela juíza Simone Casoretti, colocava o princípio de defesa da vida à frente da decisão do governo do Estado, no entanto, tal argumento foi derrubado pelo desembargador que afirmou que a defesa da vida estava assegurada caso as medidas sanitárias fossem observadas. Em sentido contrário, o presidente do TJ entendeu que a liminar colocava em risco a ordem pública porque  prejudica o adequado exercício das funções da administração pelas autoridades legalmente constituídas no combate ao avanço da Covid-19.

Continua após a publicidade

“Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, justificou.

Por fim, o magistrado destacou que a decisão final sobre mandar os filhos ou não para a escola, cabe aos pais das crianças e adolescentes. “Existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias”.

A cassação da liminar significa uma derrota para os diversos sindicatos de professores e funcionários das escolas públicas e privadas que haviam entrado na Justiça contra a medida da retomada das aulas presenciais. As categorias profissionais alegavam que ão havia segurança sanitária  suficiente para voltar às salas de aula.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.