Consórcio terá de indenizar Inep em R$ 73 mi por vazamento do Enem 2009
Prova foi furtada, o que levou órgão público a refazer exame
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quinta-feira que a Justiça Federal de Brasília determinou que o Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (Connasel), responsável pela impressão e aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, pague cerca de 73 milhões de reais ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) pelos prejuízos causados pelo furto e vazamento da prova. Na ocasião, a aplicação do exame teve que ser adiada e o Inep teve de contratar, em caráter emergencial, o consórcio Cespe/Cesgranrio para repetir os procedimentos para a realização da avaliação.
A ação de execução fiscal foi ajuizada em agosto pela AGU. A juíza federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e deferiu, no dia 1º, a petição inicial, dando prazo de cinco dias para que o consórcio pague o débito ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens. O valor total da dívida é 73.491.621,50 reais.
O caso – Em agosto, a Justiça Federal condenou quatro dos cinco envolvidos no furto e vazamento da prova do Enem 2009. Em sentença de 28 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu denúncia do Ministério Público Federal que imputou aos réus os crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional.
Acusado três vezes de corrupção passiva, Felipe Pradella recebeu a pena mais elevada: 5 anos e 3 meses de reclusão. O juiz impôs a Pradella sanção de 72 dias de multa – cada dia corresponde a um quinto do salário mínimo vigente à época dos fatos. Outros dois acusados, Filipe Ribeiro Barbosa e Marcelo Sena Freitas, foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão cada um. Eles e Pradella deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, a partir do trânsito em julgado da sentença, e poderão apelar em liberdade. Esses réus foram considerados funcionários públicos por equiparação (artigo 327 do Código Penal).
Gregory Craid pegou 2 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Luciano Rodrigues foi absolvido de todos os crimes. Logo após a publicação das sentenças, o MPF afirmou que considerou as penas baixas e desproporcionais à gravidade do crime e adiantou que vai recorrer da decisão.
Três dos envolvidos trabalhavam para uma empresa que prestava serviço à Plural Editora e Gráfica, onde as provas foram impressas. Aproveitando-se do fácil acesso aos cadernos, eles furtaram as provas e tentaram vendê-las a veículos de comunicação. Desde o início do processo, a Plural afirma que não teve nenhuma responsabilidade no episódio.