Patrão não pode coagir funcionário a votar em seu candidato, diz MPT
Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência do empregador sobre o voto do funcionário pode configurar assédio moral
Empresários não podem coagir seus funcionários a votar nos candidatos que apoiam. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), é proibido impor, coagir ou tentar direcionar as escolhas políticas de seus empregados.
Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência do empregador sobre o voto de seus empregados pode configurar assédio moral.
Esse tipo de prática pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT por discriminação em razão de orientação política. “Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública”, explica Fleury.
A orientação do MPT vem à tona após empresários declararem apoio a Bolsonaro. Um deles é Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que utilizou um canal interno de comunicação para dizer que se um candidato “de esquerda” vencer a eleição presidencial de 2018 ele vai repensar sua estratégia comercial e pode fechar algumas das 114 unidades do grupo no Brasil. “Talvez, eu não abra mais lojas. Se nós voltarmos para trás, você está preparado para sair da Havan? Para ganhar a conta da Havan?”, questionou.
A mensagem foi encarada como uma espécie de pressão de Hang sobre o voto dos funcionários. Mas Hang afirmou que seus empregados são livres para votar em quem desejarem, mas que a Havan “fala francamente” sobre seus planos. “Eu preciso passar a realidade para os trabalhadores. Tenho um plano estratégico para o futuro. Eu disse que, se nós formos politicamente para um lado, a Havan vai fazer uma coisa, mas, se formos para outro lado, faremos outra coisa”, disse.