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Justiça condena loja que atrasou entrega de presente do Dia dos Namorados

Juíza manteve decisão de ressarcimento do valor pago pelo consumidor, mas rejeitou pagamento de indenização por danos morais

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 13 jun 2018, 20h01 - Publicado em 13 jun 2018, 18h05

A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeira instância que condenou uma loja de eletrônicos que atrasou a entrega do presente de Dia dos Namorados. De acordo com a sentença, a loja deve devolver integralmente os valores pagos pelo consumidor que comprou um aparelho de TV que não foi entregue até a data comemorativa.

O autor da ação afirmou que comprou no dia 27 de maio de 2017 uma televisão para presentear sua mulher. A previsão de entrega do aparelho era de oito dias úteis, com o prazo encerrando no dia 10 de junho do ano passado. O produto, no entanto, não foi entregue a tempo pois não havia estoque na loja.

No juízo do 1º grau, a empresa foi condenada a restituir o valor do produto, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de 5.000 reais, mas a loja recorreu da sentença.

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A juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do recurso, manteve a restituição do valor do produto mas negou a indenização por danos morais pelo que afirmou, nos autos do processo, ser “mero descumprimento contratual, não ocorrendo qualquer afronta a direito de personalidade”.

“Embora incontroverso o aborrecimento vivenciado, o caso relatado nos autos, por si só, não enseja indenização por danos morais. Não há prova de que o incômodo sofrido tenha atingido a esfera íntima da autora. Logo, inviável a condenação das rés no pagamento de indenização, cuja finalidade, reparadora de um lado, e punitiva de outro, apenas se sustenta quando verificado prejuízo”, afirmou a magistrada.

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